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DECRETO Nº 3.986 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR - EMPRESA ENGEWATT LTDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 3.986, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA CONDUZIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR) DA EMPRESA ENGEWATT LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, no uso de suas atribuições, na forma de sua competência privativa de que trata a Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto na Lei Federal no 14.133/2021, especialmente quanto à responsabilização administrativa de empresas contratadas que descumprirem obrigações contratuais;

Considerando o Ofício datado de 15 de outubro de 2025, encaminhado pela Superintendência do Órgão de Licitações e Contratos, que relata a inexecução contratual pela empresa Engewatt Ltda – CNPJ nº 44.608.558/0001-20, referente ao Contrato nº 172/2025, do Processo nº 69/2025, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 04/2025;

Considerando a necessidade de apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis para resguardar o interesse público e a legalidade das contratações municipais,

DECRETA:
 

Art. 1º Fica instituída o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) com a finalidade de apurar a suposta inexecução contratual da empresa Engewatt Ltda, referente à obra de construção do muro de arrimo e escadão localizado na Rua Ricardo Peixoto de Moraes – Morro do Coutinho, no bairro Córrego do Ouro.
 

Art. 2º Para conduzir o PAR fica nomeado uma comissão especial que será composta pelos seguintes servidores municipais:
I – Marcos Valério Nepomuceno
II – Fernando Henrique Souza dos Santos Campelo;
III – Gustavo Correa Pereira De Castro Silva
 

Art. 3º Compete à Comissão realizar a apuração dos fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa à empresa envolvida, bem como emitir relatório conclusivo ao término
dos trabalhos, opinando quanto à responsabilidade administrativa da contratada.
 

Art. 4º A Comissão deverá iniciar suas atividades imediatamente após a publicação deste Decreto, concluindo seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 28 de outubro de 2025
 

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

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