SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 54 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Santos Dumont, para o decênio 2027-2037, e dá outras providência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação do Sistema Nacional de Educação e de promoção do desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 2027-2037 e estabelece a responsabilidade dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração ou adequação de seus respectivos planos decenais de educação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6° da referida Lei, que determina a elaboração dos planos subnacionais mediante lei específica, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da cooperação federativa, do monitoramento e da avaliação contínua das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4096 de 11 de agosto de 2026, que instituiu a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Santos Dumont para o decênio 2027-2037;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Santos Dumont, para o decênio 2027-2037.
Art. 2° A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros representantes do Poder Público e da sociedade civil:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
- Titular: Flávia Cristina dos Reis Abud Fonseca
- Suplente: Cláudia Patrícia Meireles Paschoal
II - Gestores escolares:
- Titular: Angélica Isabel da Silva
- Suplente: Fabiano José Nogueira
III - Conselho Municipal de Educação
- Titular: Delma das Mercês Pereira
- Suplente: Karla Regina da Silva Arapiraca Ellena
IV- Sociedade Civil Organizada:
- Titular: Mariangela Tavares da Silva Passos
- Suplente: Andrea Herthel de Paula Souza
Art. 3° Compete à Comissão Gestora Municipal de Educação:
I - Monitorar periodicamente o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação;
II - Elaborar relatórios técnicos sobre a execução das políticas educacionais e acompanhar o processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação;
III - Convocar reuniões técnicas, audiências públicas e demais atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 4° A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não remunerada, sendo vedada qualquer forma de contraprestação financeira.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades e a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 17 de Agosto de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Comentários
Postar um comentário