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DECRETO Nº 4.093/2026 - pagamento de multas por infração de trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 4093, de 10 de agosto de 2026

“Dispõe sobre autorização para pagamento demultas por infração á legislação de trânsito dos veículos que especifica, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e contém outras providências”.

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Pacífico Estites Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 2.252/90.
CONSIDERANDO a existência de multas e autuações decorrentes de infrações a legislação de trânsito que não podem mais ser desconstituídas através de recursos administrativos;
CONSIDERANDO que o não pagamento das multas, além de agravar o valor, em decorrência de juros e correções, ainda sujeita o veículo a novas multas, por falta de licenciamento e até sua apreensão.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade pelas infrações cometidas no ano de 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Que fica autorizado o empenhamento e quitação das seguintes autuações, decorrentes de multas por infração a legislação de trânsito, imposta ao veículo público municipal que especifica:

VEÍCULO - PLACA - DATA DA INFRAÇÃO
VW POLO TRACK MA - SIK7172 - 23/01/2025
RENAULT MASTER UNITR PA3 - SIF7D93 - 04/06/2026
RENAULT MASTER UNITR PA3 - SIF7D93 - 11/07/2026
RENAULT MASTER UNITR PA3 - SIF7D93 - 31/08/2026
RENAULT MASTER UNITR PA3 - SIF7D93 - 31/08/2026
                                                         - SIK8F48 - 03/04/2025

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito efetivar diligências, em todos os casos de autuação, visando à apuração das responsabilidades, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para que, ao final, sendo identificados os responsáveis, sejam os valores ressarcidos ao erário público municipal, inclusive mediante desconto em folha de pagamento, quando cabível.

Art. 3º - O Secretário Municipal de Saúde deverá, no prazo de 15 dias, indicar formalmente os infratores responsáveis pelas multas relativas ao exercício de 2025, encaminhando-as à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para as providências cabíveis.
§1º - Na impossibilidade de identificação dos responsáveis, deverá apresentar justificativa circunstanciada e fundamentada, esclarecendo as razões que impediram a devida identificação.
§2º - A ausência de indicação dos infratores ou a apresentação de justificativa insuficiente ensejará a instauração de Procedimento Administrativo para apuração das responsabilidades decorrentes das autuações.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 10 de agosto de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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