DECRETO Nº 4.062 de 20 de Maio de 2026 - Reposição Salarial em favor dos servidores municipais do Magistério Público
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4.062 de 20 de Maio de 2026
“Concede Reposição Salarial em favor dos servidores municipais do Magistério Público, a
partir do mês de janeiro de 2026 e contém outras providências”.
O Prefeito de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição legal e tendo em vista o que determina a Lei Municipal,
CONSIDERANDO que a aplicação do índice inflacionário, para fins de recomposição salarial, é previsto em Lei.
CONSIDERANDO que, em atenção a austeridade financeira e orçamentária, a Administração, por cautela, não aplicou de imediato nenhum reajuste em favor dos profissionais da educação básica, que a despeito da elevação do Piso Nacional, em janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que estudos posteriores identificaram a possiblidade de conceder uma elevação, mas não em atenção ao índice do Piso, uma vez que os profissionais já se encontram recebendo valores superiores ao piso;
CONSIDERANDO que a partir destes estudos técnicos e financeiros, entendeu-se pela possibilidade de concessão do índice de recomposição salarial, no mesmo índice que foi concedido aos servidores, nos termos do Decreto Municipal n° 4.022, de 21 de janeiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º - Que fica concedido o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sobre os valores vigentes em dezembro de 2025, em favor dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santos Dumont, a incidir sobre os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2025, incluindo os servidores municipais ativos e inativos, bem como os contratados do Magistério Público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont
Santos Dumont, 20 de maio de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
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