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LEI Nº 4801 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 - Altera o art 4º da Lei nº 4771 de 22 de dezembro de 2025 que estima receita e fixa a despesa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4801 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

“Altera o art. 4º da Lei nº 4.771, de 22 de dezembro de 2025, que estima receita e fixa a despes do no Município de Santosd Dumont e dá outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4o da Lei no 4.771, de 22 de dezembro de 2025, passará a vigorar a seguinte alteração:
“Art. 4° ........................
III – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até o
limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento.
...........”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 14 de agosto de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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