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PORTARIA Nº 24 de 31 de março de 2026 - verificação quanto ao estado da frota de veículos para realização de leilão

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 24, de 31 de março de 2026.
Dispõe sobre ampla verificação quanto ao estado da frota de veículos para fins de apuração daqueles inservíveis com vistas à realização de leilão e contém outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Município possui diversos veículos que se encontram paralisados indicando alguns, tratar-se de bens inservíveis;
CONSIDERANDO que uma ampla verificação de toda a frota, dará segurança para identificar os veículos em condições de uso e aqueles cujo estado e custo de recuperação torne inviável o reparo;
CONSIDERANDO que eventual realização de leilão para alienação de veículos públicos carece de delimitação do estado de deterioração que desaconselhe o reparo, sedo necessário também à desafetação do bem e sua avaliação, para mensurar o valor do lance mínimo.
RESOLVE:
Art. 1º - Que fica determinada a realização de trabalhos e diligências administrativas com vistas a um amplo levantamento para apurar a situação da atual frota de veículos do Município, procurando identificar os veículos que se encontrem inservíveis, para fins de realização de leilão, nos termos do que prevê a Lei de Licitações.
Art. 2º - Para promover o levantamento a que alude o artigo anterior fica constituído uma Comissão Especial composta dos seguintes membros:
I – Luis Carlos Machado (Presidente)
II – Tarcísio Pereira de Souza;
III – Simone Elena Mendes.
Art. 3º - A Comissão deverá efetuar uma ampla verificação nos veículos da Municipalidade, devendo promover o levantamento e ao final emitir Relatório indicado os veículos inservíveis para fins de leilão, sendo que no caso destes veículos deverá, além de diagnosticar o estado de estarem inservíveis, promover também sua avaliação, no sentido de fixar o valor do lance mínimo para fazer parte do Edital de Leilão.
Art. 4º - A Comissão deverá emitir relatório constando, se houver o número do patrimônio, o valor da avaliação e sua condição de inservível ao Poder Público Municipal.
Parágrafo Único – É fixado o prazo de 30 dias para apresentação do Relatório final, podendo ser prorrogado.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se na forma da lei.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 31 de março de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO DÓRIA
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito

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