Pular para o conteúdo principal

PORTARIA Nº 33 de 06 de Maio de 2026 - proibição de recolhimento - separação e armazenamento de materiais recicláveis por servidores públicos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 33 de 06 de Maio de 2026

“Dispõe sobre a proibição de recolhimento, separação e armazenamento de materiais recicláveis por servidores públicos vinculados ao serviço de coleta de lixo, para fins particulares, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe, em especial, a Lei Municipal n. 2.252/90 (Lei Orgânica Municipal).

CONSIDERANDO que tem sido realizado por alguns servidores que atuam na coleta de lixo, o recolhimento em separado de material reciclado, durante as atividades profissionais, com objetivo de venda futura do material;

CONSIDERANDO que esta prática, tem feito com que o  coletor atrase a rotina de serviço, para separar lixo reciclado, inclusive transportando esse material no caminhão, o que não é correto;

CONSIDERANDO que esta atividade, além de se constituir em atividade estranha a função pública ocupada, ainda diminui o material reciclado que é recolhido por autônomos, sem renda fixa e que tem no material reciclado sua única fonte de renda, o que faz com que a conduta dos servidores que recolhem em separado este material prejudiquem a atividade desta parcela da sociedade, reconhecidamente mais vulnerável.

CONSIDERANDO que além dos problemas ocorrentes durante a rotina de recolhimento do lixo, os servidores que recolhem o material reciclado em separado, ainda tem estocado este material em pátio ou galpão da prefeitura, de forma desordenada, provocando um grande acumulo de lixo, atraindo bichos e roedores, prejudicando, não só a saúde dos servidores que prestam serviços no local, mas os moradores das casas vizinhas as dependências onde este material fica armazenado.

CONSIDERANDO os sérios danos causados ao veiculo/equipamento com a colocação dos materiais recicláveis em locais inapropriados, tais como mangueiras do sistema hidráulico, terminais, alavancas de acionamento, equipamentos obrigatórios de visibilidade do veículo(lanterna de posição, setas, luz de freio e ré), obstrução da placa de identificação do veiculo, além de colocar em risco a segurança do servidor que transita na plataforma junto a prensa.

RESOLVE:

Art. 1º Que fica expressamente proibido aos servidores públicos municipais que atuam no serviço de coleta de lixo, durante suas atividades regulares e habituais de desempenho da função pública:
I – realizar o recolhimento em separado de materiais recicláveis durante a execução do serviço público, para fins meramente particulares, em especial, com objetivo de venda destes materiais;
II – proceder à separação de materiais recicláveis no interior dos caminhões de coleta ou mesmo na via pública, durante a coleta, para fins particulares;
III – destinar, comercializar, vender ou auferir qualquer tipo de lucro com materiais recolhidos durante a prestação do serviço público de coleta de lixo.

Art. 2º As condutas descritas no artigo anterior constituem infração disciplinar grave, por configurarem desrespeito às obrigações funcionais, caracterizando ainda atividade paralela, durante a rotina de serviços, sujeitando o servidor às penalidades previstas na legislação vigente e ao que dispõe a presente Portaria.
Parágrafo Único – Constatado a ocorrência dos fatos vedados na presente Portaria, serão utilizadas as seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência na primeira ocorrência;
II – Repreensão na segunda ocorrência;
III – Suspensão disciplinar na terceira ocorrência;
IV – Abertura de procedimento disciplinar para apuração de eventual cometimento de falta grave e rompimento do vínculo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Fica igualmente proibido o uso de qualquer espaço público, inclusive pátios, garagens, depósitos ou dependências vinculadas à Administração Pública, para armazenamento, triagem ou separação de materiais recicláveis com finalidade particular.

Art. 4º Os servidores da coleta que virem ou tiverem conhecimento da prática do ato de recolhimento do lixo reciclável para fins particulares, deverão comunicar imediatamente a Chefia, sob pena de eventual possibilidade de serem considerados solidários em constatação de ocorrência do ilícito.

Art. 5º Constatada pela chefia imediata a existência de materiais recicláveis separados de forma irregular e depois do exaurimento das medidas previstas nos incisos I a III do Parágrafo Único, artigo 2º desta Portaria, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos e responsabilização do(s) servidor(es) envolvido(s).
Parágrafo Único - Não sendo possível identificar o responsável direto pela irregularidade, todos os servidores integrantes da equipe de coleta vinculada ao caminhão onde for constatada a irregularidade serão responsabilizados solidariamente.

Art. 6º É dever de todos os servidores envolvidos no serviço de coleta de lixo, inclusive o condutor do veículo:
I – zelar pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria;
II – comunicar imediatamente à chefia qualquer prática irregular relacionada ao recolhimento, separação ou destinação de materiais recicláveis.
Parágrafo único. A omissão no dever de comunicação previsto neste artigo poderá caracterizar infração disciplinar, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º Revogando-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal. Em 06 de Maio de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

MARIANA ARAÚJO AMORIM SILVA
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos

Comentários