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LEI Nº 4787 DE 23 DE JUNHO DE 2026 - reajuste de vencimentos - Supervisão Pedagógica

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4787 DE 23 DE JUNHO DE 2026

“Concede reajuste de vencimentos aosSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.787 DE 23 DE JUNHO DE 2026

“Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Supervisão Pedagógica, relativo à diferença para recebimento do piso salarial profissional nacional dos profissionais do Magistério Público, estabelecido para o ano de 2026, nos termos do que preceitua a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei

Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, reajuste de 1,10% (um vírgula dez por cento), no vencimento base de todos os Profissionais ocupantes do cargo/função de Supervisão Pedagógica, a incidir sobre os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2025, fixando em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para uma jornada de 40 horas semanais, observando-se, ainda, o pagamento proporcional, para os profissionais com jornada inferior, nos termos do que preceitua a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.

Santos Dumont, 23 de junho de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração 

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