SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.782 DE 04 DE MAIO DE 2026
“Da nova redação ao artigo 1o da Lei Municipal no 4.703 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Santos Dumont, MG, para corrigir a grafia do nome da travessa”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º – O art. 1o da Lei no 4.703, de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O logradouro público, Travessa Lindolfo Reis, localizado no Centro, rua sem saída, que se tem acesso na altura do número 87 da Rua Fagundes, esquina com a Rua Antônio Abud e Rua Sérgio Neves, passa a ser denominado: ‘Travessa Murillo Volpe’.”
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Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de então.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 04 de maio de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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