Pular para o conteúdo principal

DECRETO Nº 4060 DE 11 DE MAIO DE 2026 - computação como complemento da educação básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 4.060, DE 11 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre a homologação do Currículo Referência de Minas Gerais e institui a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da educação básica do Município de Santos Dumont-MG e dá outras providências.”
 

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas nos termos

CONSIDERANDO a resolução CNE/CP nº 2 de, 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a normatização da Base Nacional Comum Curricular;

CONSIDERANDO o Parecer nº 937/2018 do CEE/MG, aprovado em 13.12.2018, que homologou o CRMG da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a revisão obrigatória dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades escolares para se adequarem ao CRMG.

CONSIDERANDO a importância da adequação do currículo escolar às necessidades e características locais;

CONSIDERANDO a previsão da Lei n°14.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital;

CONSIDERANDO a previsão da Resolução nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC.

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a adesão, pelo Município de Santos Dumont-MG, ao Currículo Referência de Minas Gerais.  

Art. 2º - O CRMG - Currículo Referência de Minas Gerais passará a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont-MG, a partir do início do ano letivo de 2026.

Art. 3º - Fica instituída a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Santos Dumont-MG, que deverá ser incorporado nas instituições de ensino da rede municipal.

Art. 4º - O referido complemento à BNCC incluirá conteúdos e práticas pedagógicas que visem:
I – Desenvolvimento do pensamento crítico e criativo;
II – Alfabetização digital;
III – Estimular o desenvolvimento sustentável e a cidadania digital;
IV – Fomentar a inovação e o uso de tecnologias educacionais;
V - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, a criação e teste de algoritmos e a solução de problemas de maneira colaborativa.

Art. 5° - A computação na educação infantil irá seguir as seguintes premissas:
I – Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, construindo conjuntos de objetos com base em diferentes critérios como: quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento;
II - Vivenciar e identificar diferentes formas de interação mediadas por artefatos computacionais;
III - Criar e testar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo;
IV - Solucionar problemas decompondo-os em partes menores identificando passos, etapas ou ciclos que se repetem e que podem ser generalizadas ou reutilizadas para outros problemas.

Art.6°- No ensino fundamental serão trabalhadas as seguintes competências:
I - Compreender a Computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e ser um agente ativo e consciente de transformação capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos;
II – Reconhecer o impacto dos artefatos computacionais e os respectivos desafios para os indivíduos na sociedade, discutindo questões socio ambientais, culturais, científicas, políticas e econômicas;
III - Expressar e partilhar informações, ideias, sentimentos e soluções computacionais utilizando diferentes linguagens e tecnologias da Computação de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética;
IV – Aplicar os princípios e técnicas da Computação e suas tecnologias para identificar problemas e criar soluções computacionais, preferencialmente de forma cooperativa, bem como alicerçar descobertas em diversas áreas do conhecimento seguindo uma abordagem científica e inovadora, considerando os impactos sob diferentes contextos;
V – Avaliar as soluções e os processos envolvidos na resolução computacional de problemas de diversas áreas do conhecimento, sendo capaz de construir argumentações coerentes e consistentes, utilizando conhecimentos da Computação para argumentar em diferentes contextos com base em fatos e informações confiáveis com respeito à diversidade de opiniões, saberes, identidades e culturas;
VI - Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva;
V - Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, identificando e reconhecendo seus direitose deveres, recorrendo aos conhecimentos da Computação e suas tecnologias para tomar decisões frente às questões de diferentes naturezas.

Art. 7° - A implementação do complemento será responsabilidade da Administração Pública Municipal, por da Secretaria Municipal de Educaçãoe Cultura, que deverão:
I – Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas;
II - Promover capacitações para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos;
III - Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC, posteriormente sendo nomeada uma comissão para essa função, através de portaria;
IV – Realizar um levantamento e adequação dos espaços e equipamentos;
V - Adquirir os equipamentos necessários para implementação da computação no currículo da educação básica.
Parágrafo Primeiro: Compete às escolas municipais iniciar as mudanças no PPP para constar como se dará a implantação da computação nas diversas disciplinas da educação básica.
Parágrafo Segundo: Compete aos professores:
I - Participarem ativamente das capacitações ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – Implementar a computação durante suas aulas.  

Art. 8º - Fica instituída a obrigatoriedade do ensino da História do Município no currículo das escolas da rede pública municipal de Santos Dumont, com o objetivo de promover o conhecimento da identidade histórica, cultural, ferroviária, econômica e social local.

Art. 9º - Fica instituída a obrigatoriedade do ensino da História de Alberto Santos Dumont no currículo das escolas da rede pública municipal de Santos Dumont-MG, com o objetivo de promover o conhecimento da vida e obra do filho ilustre do município.

Art. 10 - O ensino da História do Município e de Alberto Santos Dumont tem por objetivos:
I – valorizar a identidade cultural do município;
II – promover o conhecimento sobre os fatos históricos, personagens, tradições, patrimônios materiais e imateriais locais;
III – fortalecer o sentimento de pertencimento dos alunos à comunidade sandumonense;
IV – contribuir para a formação crítica e cidadã dos estudantes.

Art. 11 - A abordagem dos conteúdos será feita de forma transversal em todas as conteúdos curriculares ou projetos interdisciplinares, conforme a proposta pedagógica de cada unidade escolar.
Parágrafo único. A inclusão do conteúdo referido no caput deste artigo não implicará aumento de carga horária nem criação de disciplina específica.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I - elaborar, em conjunto com os educadores da rede, as diretrizes pedagógicas os conteúdos mínimos da História do Município de Santos Dumont-MG;
II - incentivar a produção e publicação de materiais didáticos e paradidáticos com enfoque na história e cultura de Santos Dumont-MG e na vida e obra de Alberto Santos Dumont;
III – firmar parcerias com entidades locais, como universidades, historiadores e museus.  

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont (MG), 11 de de 2026.

PACÍFICO ESTÍTES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração 

Comentários