DECRETO Nº 4.045, DE 19 MARÇO DE 2026 - encaminhamento de animais para atendimento junto a veterinários
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4.045, DE 19 MARÇO DE 2026
Dispõe sobre as medidas para encaminhamento de animais para atendimento, junto a profissionais veterinários, credenciados no âmbito do Processo nº 205/2025 - Credenciamento nº 16 e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Pacífico Estites Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 2.252/90.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento veterinário de urgência e emergência a animais em situação de rua no Município, bem como aqueles pertencentes a pessoas de baixa renda, que não tem condições de custear as despesas com atendimento médico;
CONSIDERANDO a realização de Credenciamento nº 16, realizado por esta Municipalidade que credenciou profissionais veterinários para realizar atendimentos de urgência e emergência;
CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2025, subscrito pela Presidência da Associação “Patas do Bem”, postulando que a Entidade, seja a responsável pelo recolhimento e encaminhamento dos animais de pequeno porte (cães e gatos), para atendimento pelos profissionais veterinários, contratados nos termos do Credenciamento nº 16.
DECRETA:
Art. 1º - Que fica autorizado que a Entidade, “Associação Patas do Bem”, inscrita nº CNPJ nº 61.003.831/0001-01, seja a responsável pela triagem, recolhimento e encaminhamento dos animais de pequeno porte (cães e gatos), que necessitam de atendimento médico veterinário de urgência e emergência no município de Santos Dumont, para encaminhamento aos profissionais que foram credenciados e firmaram contrato com o Município, nos termos do Procedimento de Credenciamento nº 16.
Art. 2º - São abrangidos pelo atendimento previstos neste Decreto:
I – animais em situação de rua;
II – animais pertencentes a tutores de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CAD Único.
§1º O atendimento será realizado pelos profissionais credenciados, através do Processo nº 205/2025, obedecendo rigorosamente, aos procedimentos que constam do procedimento de credenciamento e dos Contratos que foram firmados, sendo vedado o encaminhamento para realização de procedimento, que não esteja descrito no objeto de contratação com os profissionais veterinários.
§2º As despesas decorrentes do atendimento veterinário prestado, serão custeadas pelo Município de Santos Dumont, nos termos das avenças firmadas.
Art. 3º - A triagem, verificação, recolhimento e encaminhamento dos animais que necessitem de atendimento veterinário de urgência ou emergência será realizada, exclusivamente, pela Associação Patas do Bem, entidade sem fins lucrativos.
§1º Compete à entidade mencionada no caput:
I – realizar a verificação e triagem dos animais que necessitem de atendimento veterinário urgente ou emergencial;
II – proceder ao recolhimento ou acompanhamento do animal quando necessário;
III – realizar o encaminhamento dos animais para atendimento por parte dos profissionais credenciados;
IV – As medicações e cuidados pós-atendimento, ficarão sob a responsabilidade da Associação Patas do Bem, no caso de animais de rua e a Entidade, fará o monitoramento, daqueles animais pertencentes a pessoas de baixa renda;
V – Quando terminar o tratamento, caso o animal não possua tutor e não venha a ser adotado, será devolvido ao local onde estava acostumado a viver, após a castração e depois da constatação das boas condições de saúde.
§2º A atuação da entidade terá caráter de colaboração com o Poder Público, visando à promoção do bem-estar animal no Município e só foram estabelecidas neste Decreto, em atendimento a própria solicitação da Associação, através de seu requerimento de exercer as funções aqui estabelecidas, através do Ofício 01/2025, encaminhado a Executivo.
Art. 4º - O encaminhamento para atendimento veterinário somente poderá ocorrer após triagem realizada pela Associação Patas do Bem, observados critérios técnicos de urgência e emergência veterinária, sendo vedado que os profissionais, façam o atendimento direto, sem que tenha havido a prévia triagem, seleção e encaminhamento, por parte da Associação.
Parágrafo 1º - Nos casos envolvendo animais pertencentes a tutores, deverá ser verificada a inscrição do responsável no Cadastro Único – CadÚnico.
Parágrafo 2º - Após a realização da triagem pela Associação Patas do Bem, deverá ser formalizado o encaminhamento junto ao Departamento de Meio Ambiente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer, para fins de autorização prévia do atendimento veterinário, conforme procedimentos administrativos vigentes.
Art. 5º - Os atendimentos veterinários serão realizados exclusivamente nas clínicas credenciadas pelo Município por meio do Processo de Credenciamento, observados os limites contratuais e a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer, através do Departamento de Meio Ambiente, poderá estabelecer procedimentos administrativos complementares para controle, fiscalização e registro dos atendimentos realizados.
Art. 7º - O descumprimento, pela Associação Patas do Bem, das obrigações e critérios estabelecidos neste Decreto, bem como das normas administrativas complementares, sujeitará a entidade às seguintes penalidades, observados o contraditório e a ampla defesa:
I – Advertência formal, em caso de irregularidades de menor gravidade;
II – Suspensão temporária da autorização para realização das atividades previstas neste Decreto;
III – Revogação da autorização conferida à entidade para atuação no âmbito deste Decreto;
IV – Obrigação de ressarcimento ao erário, nos casos em que houver prejuízo decorrente de atuação irregular, indevida ou em desacordo com os critérios estabelecidos.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades previstas neste artigo não afasta a eventual responsabilização civil e administrativa cabível, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º - Os profissionais credenciados poderão recusar atendimento, se for por ele constatado que o animal não preenche os requisitos objetivos previstos no art. 2º, incisos I e II deste Decreto, devendo também zelar pelos objetivos previstos no Decreto que é o atendimento aos animais em situação de rua e pertencentes a tutores de baixa renda, conforme previstos no Decreto.
Art. 9º - Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 19 de março 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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