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DECRETO nº 4.044 de 18 de Março de 2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO n. 4.044, de 18 de Março de 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT-MG, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.404/2015, que aprova o Plano Municipal de educação de Santos Dumont e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - Fica instituída a Política Pública Municipal de Alfabetização no municipio de Santos Dumont-MG, compreendida como o compromisso institucional da administração municipal com a efetivação do direito à alfabetização de crianças, jovens e adultos.
Art.2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - a garantia do direito à educação de qualidade, equitativa e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural e as necessidades específicas dos educandos;
II - a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, garantindo a continuidade pedagógica e o desenvolvimento integral dos estudantes;
III - a alfabetização em Língua Portuguesa, compreendida como a aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, assegurando autonomia na leitura com fluência e compreensão e na produção de textos escritos;
IV - o letramento em Língua Portuguesa, entendido como a utilização da linguagem em práticas sociais significativas de leitura e escrita;
V - a alfabetização em Matemática, voltada à compreensão e ao uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais;
VI - a compreensão da alfabetização e do letramento como processos indissociáveis e complementares no desenvolvimento das aprendizagens;
VII - a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação, como condição essencial para a qualidade do ensino;
VIII - a integração e a articulação entre as políticas públicas municipais voltadas à infância;
IX - o monitoramento e a avaliação permanentes dos processos de ensino e aprendizagem, com vistas à melhoria contínua da qualidade educacional.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art.3º- São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no §1º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, promovendo a colaboração entre União, Estados e Municípios para a melhoria contínua do processo de alfabetização;
II - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação que corroborem o Currículo da Rede Municipal de Ensino, assegurando que as iniciativas nacionais complementem e fortaleçam as diretrizes locais;
III - implantação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;
IV - valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada, de caráter interdisciplinar, destinados a professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, assegurando a constante atualização dos profissionais quanto às práticas de ensino de alfabetização e letramento, fundamentadas em diferentes áreas do conhecimento e orientadas por evidências pedagógicas;
V – adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o recurso para realizações linguísticas, o meio para a interação social, o diálogo, a produção e construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade;
VI – aquisição da língua escrita como função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu ensino por meio da sistematização de escrita alfabética e dos diferentes gêneros textuais;
VII – valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental;
VIII - valorização de uma metodologia dialógica e reflexiva na alfabetização e no letramento matemático, que possibilite aos estudantes a construção e a compreensão dos conceitos matemáticos por meio da resolução de problemas.
Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - assegurar que as crianças desde a pré-escola (turmas de 1º e 2º Períodos) tenham garantidos o acesso a criação de uma cultura de leitura, escrita e oralidade na rotina das crianças, e a ampliação das suas experiências com a linguagem escrita com promoção de reflexões sobre o significado da infância e sobre como aproximar as crianças de experiências que façam sentido em suas vidas;
II – assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2º Ano garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;
III – implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
IV - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de adequações pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover o ensino e a aprendizagem de estudantes público da Educação Inclusiva, assegurando condições de acessibilidade plena;
V – selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de estudantes, assegurada a diversidade de recursos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no processo de ensino-aprendizagem;
VI - participar, anualmente, avaliações de larga escala da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 2º Ano do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art.5º- Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I – priorização da alfabetização até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental;
II - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora a partir da Educação Infantil, sendo as ações intensificadas nas turmas de 1º e 2º Períodos e mantidas nos demais anos escolares;
III – estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais e à apreciação literária por meio de ações que os integrem a prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais;
IV - valorização do professor alfabetizador, reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensino-aprendizagem;
V- promoção de estudos nas unidades educacionais aos professores alfabetizadores, realizadas pelas equipes pedagógicas das unidades escolares e Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VI - fortalecimento das equipes gestoras das unidades escolares por meio de estudo/mentorias e ações formativas;
VII - fortalecimento da equipe técnico-pedagógica com a participação em palestras, congressos, simpósios e afins, relacionados à alfabetização e ao letramento;
VIII – elaboração de materiais pedagógicos, pela equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para subsidiar o planejamento dos professores de Educação Infantil e professores alfabetizadores;
IX - fundamentação nos estudos e encaminhamentos orientados pela BNCC, pelo Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos Iniciais e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
I - crianças matriculadas na Educação Infantil nas turmas de 1º e 2º Períodos;
II - estudantes das turmas de 1o e 2o anos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
III - estudantes dos ciclos subsequentes do Ensino Fundamental que não atingiram as habilidades do ciclo de alfabetização.
Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.
Art.7º - São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização todos os Profissionais da Educação Básica que atuam no Ciclo de Alfabetização.
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art.8º - A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I - orientações curriculares e estabelecimento de metas objetivas, propostas apartir dos documentos legais, para a Educação Infantil (turmas de 1º e 2º Períodos), para as turmas de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
II - formação continuada de professores de Educação Infantil (atuantes nas turmas de 1º e 2º Períodos), e de turmas de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) voltada para aalfabetização, letramento e conhecimentos matemáticos;
III - formação de gestores e supervisores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de 1º e 2º Períodos, aos professores alfabetizadores do Ensino Fundamental e aos estudantes;
IV - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais;
V - produção e disseminação de materiais com pesquisas de fundamentação teórica e encaminhamentos metodológicos, e de boas práticas de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática;
VI - difusão de recursos educacionais para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
VII - recomposição de aprendizagens para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental ou que apresentem dificuldades nesse processo;
VIII – documentação das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização, por meio de um plano de apoio pedagógico;
IX – incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação diagnóstica e estudos de casos para atender às necessidades especificas individuais interno;
X - elaboração, organização e aplicação de avaliação interna e externa de larga escala nas turmas do Ensino Fundamental em unidades municipais de ensino.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º – Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I – monitoramento e avaliação da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - monitoramento da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização, avaliado pelos instrumentos de acompanhamento pedagógico realizado pelos professores, coordenadores, gestores das unidades educacionais, com acompanhamento da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – acompanhamento dos registros das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes que não conseguiram consolidar as habilidades do processo de alfabetização;
IV – análise de resultados de avaliações internas e externas e incentivo ao uso deles como diagnóstico pedagógico e ferramentas para sanar as dificuldades apresentadas nos processos educacionais;
V – desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral, a competência leitora, a proficiência em escrita e em matemática;
VI – incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta política.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme a Política Municipal de Alfabetização, a elaboração do Plano de Trabalho Anual de Alfabetização.
Art.11 – Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, bem como, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento e o monitoramento da execução dessa política.
Art.12 – Fica autorizada a Designação da Comissão de Trabalho Intersetorial de apoio às famílias e estudantes em idade de alfabetização ou àqueles público da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Art.13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 18 de Março de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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