LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 09 DE MARÇO DE 2026 - criação do cargo em comissão de Administrador de Parques e Jardins
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 09 DE MARÇO DE 2026
"Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Administrador de Parques e Jardins, de simbologia CC-2, vinculado a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências."
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º–O artigo 8º da Lei Municipal n. 4247 de 15 de janeiro de 2013 passa a vigorar, inclusive com acréscimo de um Parágrafo Único, passando a seguinte redação:
“.............................
Art. 8º Fica criado o Departamento de Serviços Municipais que integrará a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, estando a este subordinado os setores de limpeza, rios e canais, setor de cemitério municipal.
Parágrafo Único – Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Administrador de Parques e Jardins, de simbologia CC-2, nível médio, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o qual exercerá a coordenação geral das áreas verdes do Município,tendo como atribuições subsidiar o Secretário na formulação, planejamento, coordenação estratégica e avaliação das políticas públicas relacionadas às áreas verdes, parques, praças, jardins e afins; supervisionar equipes de servidores lotados na Secretaria e daqueles que prestam serviços de varredura, capina, remoção de entulhos, jardinagem, podas, controles de pragas, limpeza geral e serviços correlatos nas áreas verdes; promover a articulação institucional entre os órgãos da administração municipal envolvidos com políticas ambientais, urbanas e de serviços públicos, visando à integração das ações governamentais;acompanhar, em nível gerencial, o cumprimento de planos, programas, metas, bem como de contratos administrativos relacionados à gestão das áreas verdes, praças e jardins, prestando informações e relatórios à autoridade superior; e exercer outras atribuições compatíveis com a natureza gerencial do cargo, por determinação do superior hierárquico.
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Art. 2º= Fica fazendo parte integrante desta Lei, o relatório de impacto orçamentário – Financeiro em anexo, em decorrência das despesas decorrentes da sua implantação.
Art. 3º – Esta lei será regulamentada no que couber, especialmente no tocante ao estabelecimento de exigências e qualificações técnicas mínimas, dependendo da área de atuação, através de Decreto do Chefe do Executivo no prazo de 120 (cento e vinte dias).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se e Publique-se,
PALÁCIO ALBERTO SANTOS DUMONT.
Sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 09 de março de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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