PROCURADORIA JURIDICA
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
PORTARIA nº 01 / 2026 / PROCURADORIA JURÍDICA
O Procurador Jurídico do município de SANTOS DUMONT, no exercício regular de suas atribuições legais, art. 14, §1º da Lei Municipal nº 2.274 / 90, resolve:
Art. 1º. Delegar aos servidores públicos NATÁLIA DE ALMEIDA VITORELLI, OAB-MG 143.393 e CHRISTIAN TAVARES SILVA ESCOBAR, OAB - MG 227.759, atualmente lotados na PROCURADORIA JURÍDICA, as atribuições previstas nos incisos I e II, também do art. 14, da Lei Municipal nº 2.274 / 90, especialmente aquelas relacionadas à representação judicial ativa ou passiva do município e a elaboração de pareceres em questões de interesse do município.
Art. 2º Tanto a atuação nos processos judiciais quanto a elaboração de pareceres dependerão de encaminhamento individualizado e formal do Procurador Jurídico, a quem encontram-se subordinados administrativamente.
Art. 3º Compete à Procuradoria Jurídica através do seu titular e a seus integrantes, no exercício das atribuições delegadas, atuar com rigor técnico na defesa dos interesses públicos e no controle da legalidade dos atos administrativos.
Art. 4º Este ato normativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Santos Dumont - MG, 20 de julho de 2026.
EDUARDO RODRIGUES DE LIMA.
Procurador Geral do Municipio
OAB - MG 129.533.
Comentários
Postar um comentário