SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4795 DE 17 DE JULHO DE 2026
Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra – ACISPES, aprovado na Assembleia Ordinária no 01/2026, e dá outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções da Agência de
Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra – ACISPES, aprovado pela Assembleia Ordinária no 01/2026, passando a integrar esta Lei para todos os fins de direito.
Parágrafo único. A ratificação de que trata o caput engloba, igualmente:
I – as alterações promovidas pela Assembleia Ordinária nº 03/2025;
II – todas as alterações anteriormente aprovadas pela Assembleia Geral da ACISPES, consolidadas no Protocolo de Intenções submetido à ratificação dos entes consorciados.
Art. 2º Nos termos do art. 5o da Lei Federal nº 11.107/2005, o Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.
Art. 3º Permanecem autorizadas a participação do Município de Santos Dumont na Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra – ACISPES e a celebração dos instrumentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, observadas a legislação vigente e as disponibilidades orçamentárias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 17 de julho de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Comentários
Postar um comentário