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EDITAL N° 001/2026 - CADASTRAMENTO A CONCORRÊNCIA DE VAGAS NO transporte escolar intermunicipal GRATUITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação Cultura
Ato do Secretário
EDITAL N° 001/2026

DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO A CONCORRÊNCIA DE VAGAS NO transporte escolar intermunicipal GRATUITO CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT-MG PARA O ANO DE 2026.
1 - Disposições Preliminares
1.1 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santo Dumont - MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas conforme consta neste Edital, as inscrições para concorrência de vagas no Transporte Escolar Universitário Gratuito para o ano de 2026.
2 – Dos Requisitos básicos para inscrição
2.1 – O benefício é destinado a alunos regularmente matriculados em curso superior (3ºgrau) e de cursos profissionalizantes devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) que estejam realizando cursos que não sejam oferecidos em Santos Dumont ou que comprovem terem se inscrito em cursos locais e não tenham logrado aprovação para matrícula, salvo quando estudar em instituição púbica, for bolsista, beneficiário do PROUNI ou do FIES, casos estes em que o aluno poderá ser favorecido por esta Lei. Conforme art. 1º e seu § 1º da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 2018.
2.2 - Os interessados deverão cumprir as seguintes exigências:
I - Integrar núcleo familiar em que a renda seja de até 01 (um) salário mínimo per capta;
II - requerer os benefícios desta Lei, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda, vínculo em escola de nível universitário, ou outro, na forma desta lei.
2.3 - O Estudo Socioeconômico e a classificação dos candidatos serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate as Drogas.
2.4 - A verificação da condição social econômica para fins de enquadramento no limite previsto em lei será objeto de sindicância específica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate as Drogas.
3 – Da classificação para a obtenção do benefício
3.1 - Todos os candidatos serão classificados segundo os critérios estabelecidos nesta Lei, dada preferência, aos alunos com renda familiar inferior, na ordem crescente de valores.
3.2 - Haverá reclassificação dos alunos selecionados, atribuindo-se preferência aos bolsistas ou beneficiários do PROUNI, FIES ou frequentar Instituição Superiora Pública,
nesta ordem.
4 – Do total de vagas disponibilizadas
4.1 – Transporte para Juiz de Fora – MG, sendo: - 06 vagas.
4.2 – Transporte para Barbacena – MG, sendo: - 03 vagas.
4.3 – Transporte para Rio Pomba – MG, sendo: - 04 vagas.
4.4 - O benefício atinge somente um curso por aluno.
4.5 - Os alunos inscritos e aptos para obtenção de novas vagas no Transporte Escolar Universitário Gratuito e que não foram selecionados, estarão automaticamente relacionados, conforme ordem de classificação, para o recebimento deste benefício, à medida que novas vagas surgirem.
4.6 – O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito é concedido exclusivamente no período noturno para as cidades de Barbacena e Juiz de Fora; já para o município de Rio Pomba o transporte será às segundas-feiras pela manhã retornando para Santos Dumont às sextas-feiras no fim da tarde.
5 – Da inscrição
5.1 - A ficha de cadastro estará disponível em anexo ao edital.
5.2 - O candidato que efetivar o cadastro deverá entregar sua documentação no período de 09/03/2026 à 20/03/2026, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida Getulio Vargas, 563, centro, Santos Dumont - MG, das 13h às 17h.
5.3 – Este edital estará exposto na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site do município, qual seja: https://www.santosdumont.mg.gov.br/
5.4 – Não haverá taxa para esta inscrição.
6 – Da documentação necessária para o cadastramento e concorrência de vaga

6.1 - No ato do cadastramento os estudantes deverão entregar em envelope lacrado devidamente identificado (nome, CPF, telefone, rota pretendida, número de folhas entregues dentro do envelope) à Secretaria Municipal de Educação os seguintes documentos:
a) Comprovante de vínculo expedido pelo estabelecimento educacional, acrescido os horários e dias da semana que houver aula presencial;
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Cópia de documento de identificação com foto;
d) Cópia do comprovante de renda e CPF de todos os integrantes do núcleo familiar, declarando sob as penas da Lei quais são os integrantes (São comprovantes de renda: contracheque, carteira de trabalho, declaração de próprio punho nos casos de MEI e trabalhador autônomo, extrato de pagamento do INSS e carta de concessão);
e) Termo de Responsabilidade, anexa ao edital;
f) Cadastro Único atualizado para Programas Sociais – CadÚnico;
g) Folha resumo do Cadastro único emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e os CRAS de referencia;
h) 2 fotos 3x4;
i) Ficha de cadastro anexa ao edital devidamente preenchida;
j) Cópia do documento que comprove a participação em algum programa de bolsa de estudos como PROUNI, FIES e outros.
6.2 - A falta de documentação acarretará ao solicitante, perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito, no ano em pauta.
6.3 - Para efetivar o cadastro deverá entregar sua documentação com as páginas numeradas em envelope lacrado devidamente identificado (nome, CPF, telefone, rota pretendida, número de páginas entregues) no período de 09/03/2026 à 20/03/2026.
6.4 – Dos critérios de desempate
Em caso de desempate haverá reclassificação dos alunos selecionados dos seguinte critérios:
I – Bolsistas, beneficiários do PROUNI, FIES ou frequentar Instituição Superior Pública;
II – Maior idade.
7 - Da divulgação dos resultados com a classificação dos candidatos

7.1 – O resultado preliminar será divulgado no dia 27/03/2026 no na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site do município, qual seja: https://www.santosdumont.mg.gov.br.
7.2 – Data para recurso: 30/03/2026 e 31/03/2026.
7.3 – Resultado Final: 06/04/2026.
8 - Das disposições gerais e finais
8.1 - A entrega dos documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu responsável, se menor de idade. Caso o candidato por motivos de trabalho ou saúde não puder comparecer, deverá fazer uma procuração a punho autorizando o procurador a trazer a documentação do mesmo.
8.2 - A falta de documentação acarretará ao solicitante, perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito, no ano em pauta.
8.3 – Horário de entrega do envelope na Secretaria de Educação: de 13h às 17h.
– As fotocópias dos documentos não serão devolvidas.
8.4 - A omissão ou a não veracidade das informações prestadas acarretará o  cancelamento do benefício, independentemente do momento em que forem constatadas, além da ensejar responsabilização civil, penal e/ou administrativa e estão sujeitas a verificação se realmente estão corretas pela Assistente Social.- Os candidatos serão classificados para o recebimento do benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito, de acordo com a avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Combate as Drogas.
- O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido apenas aos estudantes do turno noturno que saem e retornam ao Município de Santos Dumont - MG, fazendo uso do escolar nos dois trechos: ida e volta, conforme regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).
8.5 - O estudante que após este período não portar a carteirinha de uso obrigatório não poderá utilizar o Transporte Escolar.
- O candidato que não for contemplado no Transporte Universitário Gratuito no semestre solicitado poderá fazer uma nova inscrição no semestre seguinte.
- Em casos de dúvida, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, coloca-se a disposição.
– Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 9 de março de 2026.

DOUGLAS TAVARES DA SILVA TEIXEIRA
Secretário Municipal de Educação e Cultura 

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