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DECRETO nº 4043, de 10 de Março de 2026 - delegação de competência - ERICO PEDRO ABUD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO n. 4.043, de 10 de Março de 2026
Dispõe sobre a delegação de competência para prática de atos de gestão orçamentária e  financeira, designa Ordenador de Despesa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XII do art.90 da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos de execução orçamentária e financeira do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da responsabilidade na gestão fiscal, conforme preconiza a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a nomeação do Senhor ERICO PEDRO ABUD para o cargo de Chefe de Gabinete, conforme Ato de nomeação nº 001/2025 de 01/01/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao Senhor ERICO PEDRO ABUD, Secretário Municipal de Administração, a competência para atuar como Ordenador de Despesa no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e órgãos vinculados.
Parágrafo Único. A competência delegada inclui, especificamente, a atribuição para: 

I – Assinar e autorizar a emissão de Notas de Empenho, observados os limites orçamentários e a disponibilidade financeira; 

II – Assinar e expedir as Ordens de Pagamento, após a devida liquidação da despesa e verificação da regularidade fiscal e contratual do credor.
Art. 2º O designado deverá observar, no exercício da competência delegada:
I – A estrita conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
II – As normas de execução financeira estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda/Finanças;
III – Os limites de gastos fixados em lei e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º A delegação de competência estabelecida neste Decreto não exime o Prefeito Municipal da responsabilidade solidária pela gestão fiscal do Município, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Os atos praticados pelo designado no uso desta delegação deverão fazer referência a este Decreto, indicando o número e a data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 10 de Março de 2026

PACIFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

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