SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
“ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 4.135, DE 20 DE JUNHO DE
2011, QUE INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE
SANTOS DUMONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI No. 4.727 DE 23 DE MAIO DE 2025
“Altera o art. 1° da Lei Municipal N° 4.135, de
20 de junho de 2011, que institui o “Dia do
Evangélico” no Município de Santos Dumont e
dá outras providências.
Aumentar a transparência a nível municipal é tão ou mais importante do que aumentar a nível nacional. O cidadão tem muito mais poder de influência e sabe muito melhor os problemas e necessidades da sua cidade, por estar mais próximo. Fazendo assim, poderá haver uma fiscalização mais eficiente e pode ser um pequeno passo para fazer o mesmo a nível nacional.
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