SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO nº 4.086 de 14 de Julho de 2026
“Dispõe sobre autorização para pagamento de multas por infração á legislação de trânsito dos veículos que especifica, e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Pacífico Estites Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 2.252/90.
CONSIDERANDO a existência de multas e autuações decorrentes de infrações a legislação de trânsito trânsito dos veículos que especifica, ocorridas na gestão passada e que não podem mais ser desconstituídas, através de recursos administrativos;
CONSIDERANDO que o não pagamento das multas, além de agravar o valor, em decorrência de juros e correções, ainda sujeita o veículo a novas multas, por falta de licenciamento e até sua apreensão.
DECRETA:
Art. 1º - Que fica autorizado o empenhamento e quitação das seguintes autuações, decorrentes de multas por infração a legislação de trânsito, imposta aos veículos público municipal que especifica:
VEÍCULO - PLACA - DATA DA INFRAÇÃO
VWPOLO TRACK MA - SIK8F25 - 16/12/2024
VWPOLO TRACK MA - SIK8F25 - 16/12/2024
VWPOLO TRACK MA - SIK8F25 - 14/03/2025
VWPOLO TRACK MA - SIK8F25 - 14/03/2025
Art. 2º - Deverá a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito efetivar diligências, em todos os casos de autuação, para apurar responsabilidades, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para ao final, serem os valores repostos ao erário público municipal, através de desconto em folha, conforme o caso.
Art. 3.º - Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 14 de julho de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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