LEI COMPLEMENTAR Nº. 46 DE 02 DE JULHO DE 2026 - reajuste de vencimentos - Técnico de Enfermagem e Enfermeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 46 DE 02 DE JULHO DE 2026
“Concede reajuste de vencimentos aos ocupantes dos cargos e funções de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro do Município de Santos Dumont e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1o de janeiro de 2026, reajuste de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos e funções de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro do Município de Santos Dumont, a incidir sobre os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 02 de julho de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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