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LEI COMPLEMENTAR Nº. 46 DE 02 DE JULHO DE 2026 - reajuste de vencimentos - Técnico de Enfermagem e Enfermeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº. 46 DE 02 DE JULHO DE 2026

“Concede reajuste de vencimentos aos ocupantes dos cargos e funções de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro do Município de Santos Dumont e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1o de janeiro de 2026, reajuste de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos e funções de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro do Município de Santos Dumont, a incidir sobre os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 02 de julho de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração 

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