Pular para o conteúdo principal

DECRETO Nº 4.080 DE 23 DE JUNHO DE 2026 - Jogos da Seleção Brasileira - Copa do Mundo 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 4.080 DE 23 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas e demais orientações
pertinentes para os dias em que se realizarão os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
 

D E C R E T A:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, sediada conjuntamente pelo Canadá, Estados Unidos da América e México, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no referido torneio;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:
Art. 1º Nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente das repartições públicas municipais ocorrerá em horário especial, observadas as jornadas dos servidores, da seguinte forma:
I – Para os servidores submetidos à jornada de 8 (oito) horas diárias:
a) das 7h às 12h, quando a partida tiver início às 14h (horário de Brasília);
b) das 7h às 14h, quando a partida tiver início às 16h (horário de Brasília);
c) das 7h às 15h, quando a partida tiver início às 17h (horário de Brasília);
d) das 7h às 15h30, quando a partida tiver início às 17h30 (horário de Brasília);
e) das 7h às 16h, quando a partida tiver início às 18h (horário de Brasília); e

II – Para os servidores submetidos à jornada de 6 (seis) horas diárias:
a) das 7h às 12h, quando a partida tiver início às 14h (horário de Brasília);
b) das 7h às 13h quando a partida tiver início às 16h (horário de Brasília);
c) das 7h às 13h, quando a partida tiver início às 17h (horário de Brasília);
d) das 7h às 13h, quando a partida tiver início às 17h30 (horário de Brasília);
e) das 12h às 16h, quando a partida tiver início às 18h (horário de Brasília); e
f) das 12h às 17h, quando a partida tiver início às 19h (horário de Brasília).

Art. 2º Os horários especiais previstos neste Decreto não se aplicam:
I – aos servidores que atuam em regime de plantão ou escala de revezamento, especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, vigilância e demais serviços essenciais;
II – aos servidores das unidades escolares municipais, quando o Calendário Escolar aprovado pela Secretaria Municipal de Educação estabelecer o respectivo dia como letivo;
III – aos servidores convocados para atendimento de situações de emergência ou interesse público relevante.

Art. 3º Compete aos Secretários Municipais e dirigentes das unidades administrativas adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade e a regular prestação dos serviços públicos essenciais sob sua responsabilidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 23 de junho de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretario Municipal de Administração

Comentários