SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4.009, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a divulgação dos feriados, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2026”.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art, IX, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (quinta-feira) - Dia da Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 2 de janeiro (sexta feira) - (ponto facultativo)
III - 16 de fevereiro (segunda-feira) - véspera de Carnaval (ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
V - 18 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
VI – 02 de abril (quinta-feira) – Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
VII – 03 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII – 20 de abril (segunda-feira) véspera do dia Tiradentes (ponto facultativo);
IV - 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
X - 1o de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalhador (feriado nacional);
XI – 04 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado municipal);
XII – 05 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XIII – 27 de julho (segunda-feira) – Emancipação do Município – Aniversário da Cidade (feriado municipal);
XIV - 07 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);
XV – 28 de setembro (segunda-feira) – véspera do dia Padroeiro (ponto facultativo)
XVI - 29 de setembro (terça-feira) – Dia do Padroeiro São Miguel – (feriado municipal);
XVII - 12 de outubro (segunda feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVIII – 23 de outubro (sexta-feira) – Dia do Aviador – (Feriado Municipal);
XIX – 26 de outubro (segunda-feira) – Antecipação do Servidor Público – (ponto facultativo);
XX - 02 de novembro (segunda-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);
XXI – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
XXII - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
XXIII – 24 de dezembro – véspera do Natal (ponto facultativo)
XXIV - 25 de dezembro sexta-feira) - Natal (feriado nacional);
Art. 2º - Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo:
I - O pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de limpeza pública e saúde;
II - O pessoal das Escolas Municipais cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo;
III - Os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência.
Art. 3º Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Registre-se e Publique-se.
Santos Dumont, 09 de dezembro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Comentários
Postar um comentário