Altera a lei no 4.731, de 12 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a criação dos Festivais de
Inverno no município de Santos Dumont/MG e dá outras providências”
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 4.731, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3 - A Organização, coordenação e execução dos Festivais de Inverno serão de responsabilidade da secretaria municipal competente”.
Parágrafo Único: Na ausência de definição de secretaria específica, por meio de regulamento próprio do poder Executivo, caberá à Secretaria Municipal de educação e
Cultura a responsabilidade pela execução das ações, previstas nesta Lei, ou outra que vier a substituí-la."
Aumentar a transparência a nível municipal é tão ou mais importante do que aumentar a nível nacional. O cidadão tem muito mais poder de influência e sabe muito melhor os problemas e necessidades da sua cidade, por estar mais próximo. Fazendo assim, poderá haver uma fiscalização mais eficiente e pode ser um pequeno passo para fazer o mesmo a nível nacional.
Comentários
Postar um comentário