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DECRETO nº 4063 de 27 de maio de 2026 - migração - transposição e reprogramação de saldos de repasses estaduais do FES para o FMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

DECRETO nº 4063 de 27 de maio de 2026.

Dispõe sobre a autorização de migração, transposição e reprogramação de saldos financeiros remanescentes de repasses estaduais do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, nos termos das Resoluções SES/MG nº 10.913/2026 e nº 11.186/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT-MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Resolução SES/MG nº 10.913/2026, que estabelece diretrizes para migração e transposição de saldos financeiros remanescentes de resoluções estaduais;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução SES/MG nº 11.186/2026, que atualizou os Anexos I e II da Resolução SES/MG nº 10.913/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização da aplicação dos recursos públicos em saúde, visando garantir maior eficiência, continuidade e integralidade das ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 141/2012, na Lei Federal nº 8.080/1990 e demais normas aplicáveis ao financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a migração, transposição, reprogramação e utilização dos saldos financeiros remanescentes existentes nas contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde provenientes de repasses estaduais disciplinados pelas Resoluções SES/MG nº 10.913/2026 e nº 11.186/2026, conforme levantamento financeiro constante do Anexo Único e documentos técnicos do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º A utilização dos recursos financeiros de que trata este Decreto observará:
I – as resoluções estaduais autorizativas constantes dos Anexos atualizados da Resolução SES/MG nº 11.186/2026;
II – as finalidades, diretrizes e blocos de financiamento previstos na legislação do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – o interesse público e as necessidades assistenciais do Município;
IV – a compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS, especialmente:
a) Plano Municipal de Saúde;
b) Programação Anual de Saúde;
c) Relatório Anual de Gestão.

Art. 3º Os recursos financeiros migrados poderão ser utilizados para custeio das ações e serviços públicos de saúde, observadas as normas estaduais e federais aplicáveis.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a:
I – promover os registros contábeis e financeiros necessários;
II – realizar ajustes nos instrumentos de planejamento e execução orçamentária;
III – editar atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto;

Art. 5º A execução dos recursos observará os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e rastreabilidade da aplicação dos recursos públicos.

Art. 6º A prestação de contas dos recursos financeiros tratados neste Decreto permanecerá sujeita à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, bem como às normas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura
Municipal de Santos Dumont, 27 de maio de 2026.

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

VALTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Saúde

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