DECRETO nº 4063 de 27 de maio de 2026 - migração - transposição e reprogramação de saldos de repasses estaduais do FES para o FMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO nº 4063 de 27 de maio de 2026.
Dispõe sobre a autorização de migração, transposição e reprogramação de saldos financeiros remanescentes de repasses estaduais do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, nos termos das Resoluções SES/MG nº 10.913/2026 e nº 11.186/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT-MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Resolução SES/MG nº 10.913/2026, que estabelece diretrizes para migração e transposição de saldos financeiros remanescentes de resoluções estaduais;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução SES/MG nº 11.186/2026, que atualizou os Anexos I e II da Resolução SES/MG nº 10.913/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização da aplicação dos recursos públicos em saúde, visando garantir maior eficiência, continuidade e integralidade das ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 141/2012, na Lei Federal nº 8.080/1990 e demais normas aplicáveis ao financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a migração, transposição, reprogramação e utilização dos saldos financeiros remanescentes existentes nas contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde provenientes de repasses estaduais disciplinados pelas Resoluções SES/MG nº 10.913/2026 e nº 11.186/2026, conforme levantamento financeiro constante do Anexo Único e documentos técnicos do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º A utilização dos recursos financeiros de que trata este Decreto observará:
I – as resoluções estaduais autorizativas constantes dos Anexos atualizados da Resolução SES/MG nº 11.186/2026;
II – as finalidades, diretrizes e blocos de financiamento previstos na legislação do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – o interesse público e as necessidades assistenciais do Município;
IV – a compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS, especialmente:
a) Plano Municipal de Saúde;
b) Programação Anual de Saúde;
c) Relatório Anual de Gestão.
Art. 3º Os recursos financeiros migrados poderão ser utilizados para custeio das ações e serviços públicos de saúde, observadas as normas estaduais e federais aplicáveis.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a:
I – promover os registros contábeis e financeiros necessários;
II – realizar ajustes nos instrumentos de planejamento e execução orçamentária;
III – editar atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto;
Art. 5º A execução dos recursos observará os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e rastreabilidade da aplicação dos recursos públicos.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos financeiros tratados neste Decreto permanecerá sujeita à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, bem como às normas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura
Municipal de Santos Dumont, 27 de maio de 2026.
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
VALTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Saúde
Comentários
Postar um comentário