SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.780 DE 14 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down no Município de Santos Dumont/MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santos Dumont/MG o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, bem como integrará o Plano Municipal de Datas Comemorativas previsto pela Lei Nº 4732/2025.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e organizações não governamentais, ações voltadas à conscientização da população sobre a Síndrome de Down, tais como:
I – palestras, seminários e campanhas educativas;
II – atividades culturais, esportivas e de inclusão social;
III – divulgação de informações sobre direitos, inclusão e combate ao preconceito;
IV – incentivo à participação da comunidade escolar em ações de conscientização.
Art. 4º As ações de que trata esta Lei têm como objetivos:
I – promover a inclusão social das pessoas com Síndrome de Down;
II – combater o preconceito e a discriminação;
III – ampliar o acesso à informação sobre a condição;
IV – valorizar a diversidade e o respeito às diferenças.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto, naquilo que couber.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 14 de abril de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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