LEI Nº 4.778 DE 14 DE ABRIL DE 2026 - inclusão produtiva e reconhecimento de boas práticas de empregabilidade de pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 4.778 DE 14 DE ABRIL DE 2026
“Institui diretrizes municipais de mapeamento social e a promoção da inclusão produtiva e reconhecimento de boas práticas de empregabilidade de pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes, institui reconhecimento honorifico e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Santos Dumont, diretrizes de natureza orientadora voltadas ao mapeamento social, à promoção da inclusão produtiva e ao incentivo à empregabilidade de pessoas com deficiência e de pessoas neurodivergentes, a serem observadas no planejamento e na execução das políticas públicas já existentes.
Art. 2º Constituem finalidades das diretrizes instituídas por esta Lei:
I – subsidiar a formulação, o acompanhamento e o aprimoramento das políticas públicas municipais inclusivas;
II – fomentar a articulação interinstitucional entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada;
III – incentivar práticas de acessibilidade, diversidade e não discriminação no ambiente laboral;
IV – promover a utilização racional dos recursos públicos existentes.
Art. 3º O mapeamento social poderá ser promovido no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal competentes pelas políticas públicas correlatas, mediante instrumentos administrativos já existentes, observada a legislação vigente de proteção de dados pessoais.
Art. 4º A articulação institucional prevista nesta Lei poderá ser realizada, de forma integrada e não onerosa, pelos órgãos municipais responsáveis pelas políticas públicas correlatas, com vistas à promoção de oportunidades de inclusão produtiva e social.
Paragrafo único: A implementação das diretrizes previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante a utilização dos recursos humanos, administrativos e materiais já existentes, bem como por meio de parcerias institucionais voluntárias.
Art. 5º Fica instituído o reconhecimento honorífico de caráter simbólico denominado “Empregador Inclusivo de Santos Dumont”, a ser concedido a pessoas jurídicas ou entidades que adotem boas práticas de empregabilidade inclusiva.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput não ensejará benefícios fiscais, financeiros, contratuais ou quaisquer vantagens econômicas e regulamento municipal definirá seus critérios e periodicidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto naquilo que for necessário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
PALÁCIO ALBERTO SANTOS DUMONT
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 14 de abril de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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