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DECRETO Nº 4.036 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026 - delegação da competência de ordenador de despesas aos Secretários Municipais

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 4.036 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026
”Dispõe sobre a delegação da competência de ordenador de despesas aos Secretários Municipais no âmbito da administração direta do Município de Santos Dumont-MG, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto nos arts. 92 a 96 da Lei Orgânica do Município (Lei nº  2.252/1990), que definem as competências dos Secretários Municipais;
Considerando o art. 80 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que conceitua ordenador de despesa como "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio";
Considerando o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos;
Considerando o disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe responsabilidades aos gestores públicos na aplicação dos recursos;
Considerando a necessidade de descentralização administrativa com vistas à celeridade e eficiência na execução orçamentária e financeira,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada, no âmbito da administração direta municipal, aos Secretários Municipais nomeados para cada pasta, a competência de ordenador de despesas, limitadamente às dotações orçamentárias sob sua jurisdição funcional, conforme estrutura administrativa definida em lei municipal.
Art. 2º Para os fins deste decreto, considera-se ordenador de despesas o agente público investido da competência legal para autorizar a emissão de empenho, liquidação e pagamento de despesas, nos termos do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67 e arts. 58 a 64 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º A competência delegada aos Secretários Municipais compreende, dentre outras atribuições:
I – autorizar a emissão de empenho de despesas previstas no orçamento da respectiva secretaria;
II – proceder à liquidação de despesas mediante verificação da regularidade do processo administrativo, da conformidade com o contrato ou ajuste e da exatidão do documento representativo do crédito;
III – autorizar o pagamento de despesas devidamente liquidadas;
IV – zelar pela observância dos limites orçamentários e financeiros estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e na Lei 03/03/2026 de Diretrizes Orçamentárias;
V – assegurar a adequação das despesas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
Art. 4º A delegação de competência prevista neste decreto não exclui a responsabilidade solidária do Prefeito Municipal como ordenador primário de despesas, nem transfere ao ordenador delegado a responsabilidade pelo ato de gestão.
Art. 5º Os Secretários Municipais, como ordenadores de despesas delegados, responderão administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, especialmente quando:
I – autorizarem despesas não previstas na lei orçamentária ou que excedam os créditos disponíveis;
II – praticarem atos em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública;
III – descumprirem as normas estabelecidas na Lei nº 4.320/64, na Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações) e demais legislação aplicável.
Art. 6º Ficam ressalvadas do âmbito da delegação prevista neste decreto as seguintes competências, que permanecem exclusivas do Prefeito Municipal:
I – autorização de despesas relativas a pessoal ativo e inativo e encargos sociais, exceto aquelas decorrentes de processos seletivos já autorizados;
II – emissão de empenhos e pagamentos relativos a convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres firmados com a União, Estado ou outros entes federativos;
III – despesas com publicidade institucional de caráter geral;
IV – despesas que impliquem renúncia de receitas ou benefícios fiscais;
V – outras despesas cuja natureza exija decisão política de nível superior, a critério do Prefeito.
Art. 7° Este decreto não se aplica às entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas e empresas públicas), cujos ordenadores de despesas serão definidos em seus respectivos regimentos internos ou atos próprios.
Art. 8º As Secretarias Municipais deverão manter registro atualizado de todos os atos de ordenação de despesas praticados por seus titulares, com vistas à prestação de contas e ao controle interno e externo.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Santos Dumont, MG, 25 de fevereiro de 2026.

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

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