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DECRETO nº 3.987 de 28 de outubro de 2025 - PERMISSÃO DE USO DE SALA - BARBEARIA DO FRANCISCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE SALA NO TERMINAL RODOVIÁRIO HERMÍNIA CHAVES PEDRO, EM SANTOS DUMONT/MG, À BARBEARIA DO FRANCISCO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

“Dispõe sobre DECRETO nº 3.987, de 28 de outubro de 2025. no Terminal Rodoviário Hermínia Chaves Pedro, em Santos Dumont/MG, à Barbearia do Francisco e contém outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 21 e seguintes do Capítulo III da Lei Orgânica do Município de Santos Dumont, e, em conformidade com o que determina o § 3º do Art. 17 da citada Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso da Loja 01, situada no Piso Térreo do Terminal Rodoviário Hermínia Chaves Pedro, localizado na Cidade de Santos Dumont/MG, à Barbearia do Francisco, representada por seu proprietário Sr. Francisco de Assis dos Santos, CPF noxxx.xxx.xxx.xxx nos termos do Termo de Concessão de Uso anexo a este Decreto.

Art. 2º O objeto da concessão destina-se exclusivamente à prestação de serviços de barbeiro, conforme especificado no contrato social da permissionária, vedada qualquer outra utilização sem prévia autorização escrita do Município.

Art. 2º - O prazo para a PERMISSÃO prevista por este Decreto terá início a contar da data de assinatura do TERMO DE PERMISSÃO vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente após este prazo caso não haja manifestação das partes.


Art. 3º A permissionária obriga-se a:
I - Pagar a contraprestação mensal no valor de R$650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), corrigida anualmente pelo IPCA;
II - Manter o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza;
III - Cumprir todas as normas de vigilância sanitária, bombeiros e meio ambiente;
IV - Respeitar os horários de funcionamento do Terminal Rodoviário;
V - Comunicar imediatamente qualquer alteração na atividade ou representatividade;
VI - Devolver o imóvel ao final da concessão, no estado em que foi recebido, salvo desgaste natural.

Art. 5º O descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Concessão ou deste Decreto acarretará a rescisão imediata da concessão, sem prejuízo de multas e responsabilização civil e penal.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 28 de outubro de 2025.

PACIFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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