SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.798 DE 07 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a inclusão de elementos de acessibilidade e segurança em obras públicas executadas ou contratadas pelo Município de Santos Dumont-MG e dá outras providências. O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nas obras públicas de construção, reforma, ampliação, revitalização ou requalificação de vias, praças, escadarias, passeios, espaços públicos e equipamentos urbanos, executada direta ou indiretamente pelo Município, serão observados os critérios de acessibilidade e segurança para pedestres. Art. 2º Sempre que houver viabilidade técnica, os projetos de engenharia e arquitetura, observarão: I – instalação de corrimãos em escadarias, rampas e locais com desníveis relevantes; II – guarda-corpos em áreas que apresentem risco de queda; III – rampas acessíveis par...
Prefeitura Municipal de Santos Dumont-MG