LEI No. 4.751 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 - Portal Municipal de Direitos e Serviços para Famílias Neurodivergentes
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI No. 4.751 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui o Portal Municipal de Direitos e Serviços para Famílias Neurodivergentes (TEA e outras deficiências visíveis e não visíveis) e dá outras providências.” Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Santos Dumont, o Portal Municipal de Direitos e Serviços para Famílias Neurodivergentes, hospedado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, com a finalidade de centralizar, de forma clara e acessível, todas as informações públicas sobre direitos, serviços, programas e fluxos de atendimento destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências visíveis e não visíveis. Art. 2o O Portal conterá, no mínimo: I – informações atualizadas sobre a legislação federal, estadual e municipal referente à proteção, inclusão e garantia de direitos das pessoas com TEA e demais deficiências; II – orientações sobre o direito à prioridade de atendimento e às acomodações razoáveis, com exp...