SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4.107, de 30 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre autorização para pagamento de multas por infração à legislação de trânsito dos veículos que especifica e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Pacífico Estites Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 2.252/90.
CONSIDERANDO a existência de multas e autuações decorrentes de infrações à legislação de trânsito que não podem mais ser desconstituídas através de recursos administrativos;
CONSIDERANDO que o não pagamento das multas, além de agravar o valor, em decorrência de juros e correções, ainda sujeita o veículo a novas multas, por falta de licenciamento e até sua apreensão;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade pelas infrações relacionadas neste Decreto;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o empenhamento e a quitação das seguintes autuações, decorrentes de multas por infração à legislação de trânsito, impostas aos veículos públicos municipais que especifica:
VEÍCULO - DATA DA OCORRÊNCIA - HORÁRIO - SECRETARIA
PUF8702 - 03/08/2021 - 09:19 - Saúde
PUF8702 - 16/08/2022 - 15:33 - Saúde
PUF8702 - 18/08/2022 - 14:48 - Saúde
PZR8796 - 15/08/2024 - 10:54 - Obras e Serviços Públicos
PZR8796 - 15/08/2024 - 10:54 - Obras e Serviços Públicos
QUB1293 - 10/09/2021 - 07:35 - Transportes e Trânsito
QUB1293 - 17/02/2025 - 10:05 - Transportes e Trânsito
QUB1293 - 17/02/2025 - 10:05 - Transportes e Trânsito
QUB1293 - 02/03/2025 - 11:26 - Transportes e Trânsito
QUB1293 - 05/06/2025 - 08:36 - Transportes e Trânsito
RML4B47 - 14/02/2025 - 06:20 - Saúde
RML4B47 - 01/03/2025 - 06:10 - Saúde
RMP1A16 - 03/08/2021 - 09:18 - Saúde
RMP1A16 - 23/08/2021 - 08:40 - Saúde
SIK8F52 - 11/03/2025 - 11:52 - Saúde
SHS5F57 - 09/06/2023 - 11:27 - Desenvolvimento Social
SIF7D93 - 04/06/2025 - 11:57 - Saúde
SIF7D93 - 04/06/2025 - 11:57 - Saúde
SIK7I71 - 20/06/2024 - 08:15 - Saúde
SIK7I71 - 04/04/2025 - 11:07 - Saúde
SIK7I71 - 15/05/2025 - 14:43 - Saúde
SIK7I79 - 11/02/2025 - 09:08 - Saúde
Art. 2.º - Compete à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito efetivar diligências, em todos os casos de autuação, visando à apuração das responsabilidades, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para que, ao final, sendo identificados os responsáveis, sejam os valores ressarcidos ao erário público municipal, inclusive mediante desconto em folha de pagamento, quando cabível.
Art. 3.º - Os Secretários Municipais responsáveis pelas respectivas Secretarias deverão, no prazo de 15 dias, indicar formalmente os infratores responsáveis pelas multas relacionadas neste Decreto, encaminhando as informações à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito para as providências cabíveis.
§1.º - Na impossibilidade de identificação dos responsáveis, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada e fundamentada, esclarecendo as razões que impediram a devida identificação.
§2.º - A ausência de indicação dos infratores ou a apresentação de justificativa insuficiente ensejará a instauração de Procedimento Administrativo para apuração das responsabilidades decorrentes das autuações.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 30 de setembro de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicada em 06/10/2026
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