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DECRETO Nº 4107 de 30 DE SETEMBRO DE 2026 - pagamento de multas por infração de trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4.107, de 30 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para pagamento de multas por infração à legislação de trânsito dos veículos que especifica e contém outras providências”. O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Pacífico Estites Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 2.252/90. CONSIDERANDO a existência de multas e autuações decorrentes de infrações à legislação de trânsito que não podem mais ser desconstituídas através de recursos administrativos; CONSIDERANDO que o não pagamento das multas, além de agravar o valor, em decorrência de juros e correções, ainda sujeita o veículo a novas multas, por falta de licenciamento e até sua apreensão; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade pelas infrações relacionadas neste Decreto; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o empenhamento e a quitação das seguintes autuações, decorrentes de multas por infração à legislação de trânsito, imposta...