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DECRETO Nº 4.021 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 - Altera dispositivos do Decreto nº 4.019 - Carnaval 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 4.021 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

“Altera dispositivos do Decreto nº 4.019, de 08 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a organização e normas gerais para o período de Carnaval de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de prazos e reforço das normas de proteção à criança e ao adolescente durante os festejos carnavalescos;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a formalização da liberação das licenças para comércio temporário no Carnaval de 2026;

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto no 4.019, de 08 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................
Art.4º........................................................................
.......................................................
“§ 1º Os ambulantes que ainda não tiverem cadastro junto ao Município deverão requerer o alvará para funcionamento por meio eletrônico no site oficial da Prefeitura - 
https://santosdumont.flowdocs.com.br/public/home — até o dia 23 de janeiro de 2026, mediante recolhimento da taxa prevista neste Decreto.”
............................”
Art. 2º Fica acrescido o § 3º, no inciso II ao art. 10 do Decreto no 4.019, de 08 de janeiro de 2026, com a seguinte redação:
“.......................................
Art.10.........................................
..............................................
“§ 3º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da legislação vigente.”
................................”
Art. 3º Fica acrescido o art. 32 ao Decreto n° 4.019, de 08 de janeiro de 2026, com a seguinte redação, renumerando-se os artigos subsequentes, se necessário:
“.......................................
“Art. 32 A liberação da licença para funcionamento do comércio temporário de ambulantes e similares durante o Carnaval de 2026 deverá ser formalizada mediante assinatura do Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval de 2026.”
......................”
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.019, de 08 de janeiro de 2026.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

M A N D O, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e publique-se:

Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 15 de janeiro de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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