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DECRETO 4.015 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 - não aplicação de índice de correção monetária para o exercício de 2026 em impostos e taxas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 4.015 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
“Estabelece a não aplicação de índice de correção monetária ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como aos demais impostos e taxas municipais, para o exercício de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 90, item IX da Lei Orgânica de 16 de Abril de 1.990, bem como o disposto nas demais Legislações Municipais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como os demais impostos e taxas municipais, não sofrerão aplicação de índice de correção monetária para o exercício de 2026.

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

M A N D O, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e publique-se:

Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 05 de janeiro de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
LUIZ CLÁUDIO RIBEIRO
Secretário de Finanças 

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