SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.765 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclui no calendário oficial de datas comemorativas do município de Santos Dumont a corrida “Correndo pela Vida”, e dá outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do município de Santos Dumont a corrida de conscientização do câncer de mama, denominada “Corrida pela Vida”, a ser
realizada anualmente no primeiro final de semana do mês de outubro, podendo integrar-se às ações de conscientização da campanha “outubro rosa”.
§ 1º A organização da corrida instituída por esta lei será de responsabilidade da Associação Mulheres que Cuidam ou outra que vier a substituí-la.
§ 2º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, em parceria com entidades da sociedade civil, agências de desenvolvimento local, por meio de convênios ou ações congêneres, observada a legislação orçamentária.
Art. 2º A corrida deve constar no Plano Municipal de Datas Comemorativas, conforme Lei nº 4.732/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 02 de dezembro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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