LEI Nº 4.763 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - Semana Municipal de Cuidados com o Coração e Prevenção às Doenças Cardíacas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.763 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia e a Semana Municipal de Cuidados com o Coração e Prevenção às Doenças Cardíacas no Município de Santos Dumont – MG.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia 29 de Setembro como Dia Municipal de Cuidados com o Coração e Prevenção às Doenças Cardíacas e a última semana de setembro como Semana de Cuidados com o Coração e Prevenção às Doenças Cardíacas.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, fará campanhas educativas sobre a importância dos cuidados preventivos à saúde do coração.
§1° A campanha deve constar no Plano Municipal de Datas Comemorativas, conforme Lei nº 4.732/2025.
Art. 3º Profissionais com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão, poderão ser convidados à participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos ao Dia e a Semana Municipal de Cuidados com o Coração e Prevenção às Doenças Cardíacas, podendo serem celebradas parcerias com universidades e/ou entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre as doenças cardiovasculares e o aprimoramento do atendimento em situações de emergências.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, consoante disponibilidade orçamentária e financeiras já previstas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 27 de novembro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
https://drive.google.com/file/d/1swHXp6ltxfjctDpD32oxhaNvIqPo5urS/view?usp=sharing
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