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EDITAL Nº 004/2025 - PREMIAÇÃO CULTURAL “EUGÊNIO XAVIER”

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 004/2025  - PREMIAÇÃO CULTURAL “EUGÊNIO XAVIER”

O Município de Santos Dumont, torna público o presente Edital de Premiação Cultural “Eugênio Xavier”, através da Emenda Impositiva do Vereador Conrado Luciano Baptista, para providenciar seleção e premiação de agentes culturais atuantes neste município, mediante a utilização dos recursos a partir da Emenda.

1. DO OBJETO:
O presente Edital tem por objetivo selecionar e premiar agentes culturais (artistas, profissionais, professores, técnicos, grupos, espaços, coletividades, entidades ou micro e pequenas empresas) que, em suas trajetórias artísticas e de práticas culturais individuais e/ou coletivas, tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural da cidade de Santos Dumont, bem como incremento da cadeia produtiva das artes em comunidades e populações historicamente invisibilizadas ou em situação de vulnerabilidade social e/ou com reduzido acesso ao meios de produção e fruição cultural.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont torna público o presente edital elaborado com base na Lei Municipal nº 4.693/2024, anexo I (Prioridades e metas físicas da Administração Pública Municipal) para a manutenção do Edital Cultural Eugênio Xavier.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município Santos Dumont, MG, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural na abrangência de todo o território do município de SantosDumont, MG.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 25 agentes culturais.

Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
As despesas decorrentesdo presente Editalcorreráà conta da Dotação Orçamentária nº 02.27.02.13.392.00122168 - 3.3.90.31.00, no valor de R$79.000,00 (setenta e nove mil  reais), através da Emenda Impositiva.

Prazo de inscrição
De 07:00 horas do dia 02 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2025.

Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Santos Dumont há pelo menos 10 anos ininterruptos comprovados por meio de Portfólio artístico. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 

O agente cultural pode ser:
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 (uma) categoria,e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) Prêmio.

ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Premiação Cultural– etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar para o e-mailcultura@santosdumont.mg.gov.br a seguinte documentação:

As inscrições estarão abertas no período das 07:00 horas do dia 02 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2025 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico cultura@santosdumont.mg.gov.br, o qual o agente cultural deve encaminhar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Portifólio artístico que comprove a atuação do agente cultural no município de Santos Dumont, que conste materiais de quaisquer natureza, tais como cartazes,folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais,
devendo o material estar relacionado à sua área de atuação e comprovação do tempo de atuação;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

ATENÇÃO: Os documentos para inscrição devem estar em um único arquivo no formato PDF com tamanho máximo de 10MB (megabyte).
O campo assunto do e-mail deve ser preenchido com as seguintes informações:
Inscrição - Edital Eugênio Xavier (2025) – Nome do proponente.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.Inscrições realizadas fora do horário e do padrão estipulado pelo Edital serão desclassificadas.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas neste edital. 

COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Farão parte desta comissão três servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Santos Dumont, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos
critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Santos Dumont e no site oficial da Prefeitura Municipal.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de avaliação do Edital. Os recursos deverão ser enviados ao e-mail cultura@santosdumont.mg.gov.br em um único arquivo PDF com tamanho máximo de 10MB (megabyte). O campo assunto do e-mail deve ser preenchido com as seguintes informações:

Recurso Seleção - Edital Eugênio Xavier (2025) – Nome do proponente.

O prazo para envio do recurso será de 02 (dois) dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no website da Prefeitura Municipal de Santos Dumont (https://www.santosdumont.mg.gov.br/).

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do seu recurso.Recursos realizados fora do horário e do padrão estipulado pelo Edital serão desconsiderados.

ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de02 (dois) dias após a publicação do resultado final da seleção e-mail para cultura@santosdumont.mg.gov.br em um único arquivo PDF com tamanho máximo de 10MB (megabyte). O campo assunto do e-mail deve ser preenchido com as seguintes informações: Habilitação - Edital Eugênio Xavier (2025) – Nome do proponente.

Os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, não caberá recurso destinado a Comissão de avaliação. Após, avaliados os documentos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nowebsite da Prefeitura da Municipal (https://www.santosdumont.mg.gov.br/).

ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado para assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no websitehttps://www.santosdumont.mg.gov.br/.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos àspublicações nohttps://www.santosdumont.mg.gov.br/e nas mídias sociais oficiais.
 

Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailcultura@santosdumont.mg.gov.br. Os casos omissos ficarão a cargo daComissão de Avaliação.

Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital e terá validade até o dia 19 de dezembro de 2025.

Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural 

Anexo V - Termo de Premiação Cultural
Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo VIII – Formulário de Recurso

Santos Dumont,02 de dezembro de 2025.

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

DOUGLAS TAVARES DA SILVA TEIXEIRA
Secretário Municipal de Educação e Cultura

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