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DECRETO Nº 4.007 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 - Comissão para conduzir o Processo Administrativo de Responsabilização - Engewatt Ltda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 4.007 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a instituição de Comissão para conduzir o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) da empresa Engewatt Ltda., e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, no uso de suas atribuições, na forma de sua competência privativa de que trata a Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto na Lei Federal no 14.133/2021, especialmente quanto à responsabilização administrativa de empresas contratadas que descumprirem obrigações contratuais;

Considerando o Ofício datado de 15 de outubro de 2025, encaminhado pela Superintendência do Órgão de Licitações e Contratos, que relata a inexecução contratual pela empresa Engewatt Ltda – CNPJ no 44.608.558/0001-20, referente ao Contrato no 172/2025, do Processo nº 69/2025, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 04/2025;

Considerando a necessidade de apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis para resguardar o interesse público e a legalidade das contratações municipais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) com a finalidade de apurar a suposta inexecução contratual da empresa Engewatt Ltda, referente à obra de construção do muro de arrimo e escadão localizado na Rua Ricardo Peixoto de Moraes – Morro do Coutinho, no bairro Córrego do Ouro.

Art. 2º Para conduzir o PAR fica nomeado uma comissão especial que será composta pelos seguintes servidores municipais:
I – Dine Cley Neves dos Santos
II – Fernando Henrique Souza dos Santos Campelo;
III – Giovane Viana

Art. 3º Compete à Comissão realizar a apuração dos fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa à empresa envolvida, bem como emitir relatório conclusivo ao término dos trabalhos, opinando quanto à responsabilidade administrativa da contratada.

Art. 4º A Comissão deverá iniciar suas atividades imediatamente após a publicação deste Decreto, concluindo seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e Publique-se.

08/12/2025, 05:21 Prefeitura Municipal de Santos Dumont

Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal.

Santos Dumont, 04 de dezembro de 2025

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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