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DECRETO nº 4005 de 02 de dezembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO nº 4005 de 02 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre o funcionamento das repartições e serviços municipais por ocasião dos festejos natalinos de 2025 e da passagem para o ano novo e contém outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, Pacífico Estites Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe, em especial, a Lei Municipal n. 2.252/90 (Lei Orgânica Municipal).

DECRETA:

Art. 1º - Que fica estabelecido recesso na Prefeitura Municipal e de suas repartições administrativas, durante o período dos festejos natalinos de 2025 e da passagem de ano, conforme segue:
I – 24 de dezembro de 2025: recesso;
II – 26 de dezembro de 2025: recesso;
III – 29 de dezembro de 2025: recesso;
IV – 30 de dezembro de 2025: recesso;
V – 31 de dezembro de 2025: recesso;
VI – 02 de janeiro de 2026: recesso.
§ 1.o - Os dias de recesso, estabelecidos no caput do artigo, não se aplicam aos serviços essenciais, cujo funcionamento deverá ser objeto de Deliberação do titular da pasta, sempre assegurando a não interrupção dos serviços.
§ 2º - O caput deste artigo também não se aplica ao PROCON MUNICIPAL, ficando autorizado o Coordenador deste órgão a fixar horário especial de atendimento no período supracitado, considerando as demandas no período que sucedem as compras natalinas.
§ 3.º Os dias de recesso 29 e 30 de dezembro de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde funcionará em horário especial das 7h às 13h, ficando a cargo do Secretário da pasta deliberar sobre a escala de pessoal necessária, sempre assegurando a não interrupção dos serviços essenciais.

Art. 2º - Haverá serviços de limpeza pública e recolhimento de lixo, durante o período de recesso, com exceção dos dias 25 de dezembro (Natal) e 01 de Janeiro de 2025 (Confraternização Universal).

Art. 3º - Caberá ao titular de cada Secretaria ou órgão responsável definir e divulgar a escala e o horário de funcionamento dos serviços essenciais e dos serviços realizados de forma externa, em especial, aqueles relacionados a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, garantindo a continuidade das atividades indispensáveis ao interesse público.

Art. 4º - Caberão aos Secretários Municipais de Obras e Saúde fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.

Em 02 de dezembro de 2025.

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

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