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LEI Nº 4.750 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 - Transforma Santos Dumont

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI No. 4.750 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Prêmio “Transforma Santos Dumont”, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont-MG e dá outras providências.
 

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:


Art. 1o Fica criado o Prêmio “Transforma Santos Dumont”, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santos Dumont-MG, concedido, a cada biênio, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, considerando o melhor desempenho e maior evolução nos indicadores do IDEB, criado pelo Decreto Nacional n° 6.094, de 24 de abril de 2007.
 

Art. 2° O Prêmio “Transforma Santos Dumont” tem por objetivos:
I - a melhoria na qualidade do ensino na Rede Municipal de Educação;
II - a valorização dos profissionais da educação;
III - tornar o ambiente escolar mais atrativo e acolhedor para a permanência do estudante e do desenvolvimento do profissional da educação;
IV - o fortalecimento da aprendizagem e o estímulo à evolução do estudante no período de formação de escolar.

Art. 3° O Prêmio “Transforma Santos Dumont” consiste na premiação de escolas que se destacaram no Sistema deAvaliação da Educação Básica – SAEB através de bens consumo e permanente de sua escolha, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4° O Prêmio “Transforma Santos Dumont” será regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo, que também instituirá os valores da premiação.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução do Prêmio “Transforma Santos Dumont” correrão à cota das dotações orçamentárias consignadas da aplicação das receitas resultantes de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, sem prejuízo da utilização de recursos provenientes de convênios e outras fontes específicas de recursos da educação.

Art. 5°A. Fica vedado a concessão e a distribuição do prêmio Transforma Santos Dumont no ano em que se realizarem eleições municipais, estaduais e federais.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
 

Santos Dumont, 13 de outubro de 2025
 

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Elizangela Maria Dos Santos Mendes

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