SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO No 3.982 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no Código de
Trânsito Brasileiro (Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997), Lei Municipal no 4.563 de 21 de outubro de 2021 e no Regimento Interno da JARI Decreto Municipal no 3.842 de 25 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1o Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município de SANTOS DUMONT, os seguintes membros:
I – Ivan de Melo Pedro – Presidente
Edcleia Campos Ferreira- Suplente
II – Luiz Carlos Machado – Membro
Dine Cley Neves dos Santos - Suplente
III – Dirceu Rodrigues da Costa Filho – Membro
Joelene Cristina Neves Dos Santos - Suplente
Art. 2o O mandato dos membros da JARI terá duração de 01 ano, conforme disposto no Regimento Interno da JARI, sendo permitida a recondução.
Art. 3o Compete à JARI julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito no âmbito do Município de Santos Dumont, na forma prevista na legislação vigente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont (MG), 10 de outubro de 2025
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
JOSE RODRIGUES PINHEIRO DORIA
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
Publicado por: Elizangela Maria Dos Santos Mendes
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