LEI Nº 4.738 DE 17 DE JULHO DE 2025 - Altera a Lei nº 4.731 de 12 de junho de 2025
Altera a lei no 4.731, de 12 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a criação dos Festivais de
Inverno no município de Santos Dumont/MG e dá outras providências”
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 4.731, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3 - A Organização, coordenação e execução dos Festivais de Inverno serão de responsabilidade da secretaria municipal competente”.
Parágrafo Único: Na ausência de definição de secretaria específica, por meio de regulamento próprio do poder Executivo, caberá à Secretaria Municipal de educação e
Cultura a responsabilidade pela execução das ações, previstas nesta Lei, ou outra que vier a substituí-la."
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