Pular para o conteúdo principal

DECRETO Nº 4096 DE 11 DE AGOSTO DE 2026 - Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Decenal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 4096 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

''Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Santos Dumont/MG, para o decênio 2027-2037, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação do Sistema Nacional de Educação e de promoção do desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 2027-2037 e estabelece a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração ou adequação de seus respectivos planos decenais de educação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6° da referida lei, que determina a elaboração dos planos subnacionais mediante lei específica, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da cooperação federativa, do monitoramento e da avaliação contínua das políticas públicas educacionais;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação - PME, com a finalidade de coordenar, mobilizar, planejar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Santos Dumont, para o decênio 2027-2037.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I - coordenar o processo de elaboração, revisão e consolidação do Plano Decenal Municipal de Educação;
II- organizar estudos técnicos, levantamento de dados, indicadores e diagnóstico da realidade educacional do município;
III- promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil organizada nas diferentes etapas de construção do Plano;
IV - organizar consultas públicas, audiências, plenárias, conferências, reuniões técnicas e demais espaços de participação social;
V- sistematizar contribuições, propostas e deliberações oriundas do processo participativo;
VI- Elaborar e consolidar a minuta do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo;
VII- acompanhar o cronograma de elaboração do plano, observando os prazos estabelecidos na legislação nacional.

Art. 3° A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes segmentos:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Gestores escolares;
III - Conselho Municipal de Educação
IV -Sociedade Civil Organizada.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5° A Comissão Gestora terá vigência até a conclusão dos trabalhos de elaboração, apreciação social e encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação às instâncias competentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont (MG), 11 de agosto de 2026

PACIFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração 

Comentários