LEI Nº 4786 DE 10 DE JUNHO DE 2026 - Acrescneta parágrafo único - Lei Municipal Nº 4153 de 20 de junho de 2021 - Dia do Evangélico - Voo da Fé
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4786 DE 10 DE JUNHO DE 2026
Acrescneta o parágrafo único ao art.2º da Lei Municipal No 4.153, de 20 de junho de 2021, que Institui o “Dia do Evangélico” ao Município de Santos Dumont e dá outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 2º da Lei nº 4.153/2011, que passa vigorar da seguinte redação:
Parágrafo único: As celebrações adotarão o tema central “Voo da Fé”. A contagem cronológica terá inicio em 2026, ano em que será oficialmente realizado o 1º Voo da Fé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 10 de junho de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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