SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO nº 4077 de 10 de junho de 2026
Dispõe sobre a instituição de “Bolsa Auxílio” em favor dos servidores municipais, que desempenharem atividades em eventos de grande demanda no Município e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, Pacífico Estites Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe, em especial, a Lei Municipal nº 2.252/90 (Lei Orgânica Municipal).
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído a “Bolsa Auxílio”, destinada aos servidores públicos municipais, de todos os quadros da Administração Pública Direta, que desempenharem, em caráter excepcional, atividades relacionadas à organização, apoio, fiscalização, segurança, logística, limpeza, saúde, trânsito, cultura, esporte ou demais serviços públicos necessários à realização de eventos de grande demanda, previamente determinados pelo Município de Santos Dumont.
Parágrafo Único - Consideram-se eventos de grande demanda aqueles promovidos, apoiados ou realizados pelo Município que exijam mobilização extraordinária de servidores públicos além da jornada ordinária de trabalho, em razão da necessidade de reforço operacional, logística, segurança, atendimento ao público ou organização, e que atendam a pelo menos 02 (dois) dos seguintes critérios:
I – previsão de público superior a 200 (duzentas) pessoas;
II – necessidade de convocação de, no mínimo, 10 (dez) servidores municipais além daqueles normalmente lotados no setor responsável;
III – realização em finais de semana, feriados ou pontos facultativos, exigindo escala especial de trabalho;
IV – decretação formal pelo Prefeito Municipal ou Secretário competente, mediante justificativa fundamentada da necessidade excepcional de pessoal.
Art. 2º - A concessão da Bolsa Auxílio, observados os critérios estabelecidos no artigo anterior, será condicionada à efetiva atuação do servidor nos seguintes eventos e situações:
I – festividades municipais e eventos oficiais de grande porte;
II – eventos esportivos, culturais, turísticos e recreativos promovidos ou apoiados pelo Município;
III – situações emergenciais ou extraordinárias que demandem reforço temporário dos serviços públicos;
IV – outros eventos ou atividades excepcionais devidamente autorizados pela Administração Municipal.
§1º - O auxílio de que trata este Decreto será concedido, obrigatoriamente, para atividades com duração de trabalho até 15/06/2026, 08 (oito) horas, devendo a carga horária ser devidamente comprovada pela Secretaria responsável pela organização do evento.
§2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as atividades desempenhadas pela equipe de saúde, as quais não se submetem à exigência de carga horária mínima de 8 (oito) horas, quando necessárias à garantia da assistência e segurança dos participantes, especialmente nos eventos que, por sua natureza, porte ou risco, demandem cobertura assistencial, incluindo a disponibilização de ambulância e suporte em saúde, conforme avaliação técnica e normativas vigentes.
§3º - No caso do parágrafo anterior, o Secretário Municipal de Saúde deverá editar, previamente ao evento, uma Circular, com a exposição dos motivos determinantes ao pagamento da Bolsa, sem exigência de carga horária mínima, para que seja dado publicidade ao ato.
Art. 3º - O valor da Bolsa Auxílio será de R$ 100,00 (cem reais) por dia de trabalho efetivamente desempenhado pelo servidor nos eventos e situações previstas neste Decreto.
§1º - Nos eventos em que houver necessidade da presença de profissional médico para acompanhamento, suporte assistencial, atendimento de urgência, prevenção ou garantia da segurança sanitária dos participantes, poderá ser concedida Bolsa Auxílio específica ao profissional médico no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por evento, devendo nesse caso o profissional cumprir uma atividade mínima de até 06 horas de trabalho.
§2º - A concessão da Bolsa Auxílio prevista no parágrafo anterior dependerá de justificativa, por escrito, da Secretaria requisitante quanto à necessidade da presença do profissional médico no evento, motivando de forma detalhada todas as circunstâncias de necessidade do profissional médico.
Art. 4º - Fica autorizada, de forma excepcional, a realização do pagamento das Bolsas Auxílio referentes aos eventos realizados nos meses de março, abril e maio de 2026, inclusive de médicos, desde que devidamente comprovada a efetiva prestação dos serviços e observados os critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 5º - Caberá a cada Secretaria Municipal envolvida:
I – organizar e controlar as escalas de trabalho dos servidores;
II – elaborar e encaminhar a relação nominal dos servidores aptos ao recebimento da Bolsa Auxílio;
III – atestar a efetiva prestação do serviço, observadas as normas deste Decreto;
IV – manter arquivada toda documentação comprobatória relativa aos
eventos e aos pagamentos realizados.
§ 1º - Na elaboração da escala de trabalho, de forma prévia, o Secretário deverá detalhar a necessidade de cada servidor, indicando o serviço que realizará e qual a motivação para o pagamento da bolsa-auxílio.
§ 2º - Comprovado o abuso no recebimento da Bolsa Auxílio, inclusive eventuais pagamentos, desnecessários ou não prestados, de forma total ou parcialmente, tais condutas, serão objeto de apuração, mediante Processo Disciplinar, apurando-se, tanto a conduta do servidor, quanto do responsável, conforme o caso.
§ 3º - Cada Secretário deverá encaminhar todos os meses, no último dia útil de cada mês, a Coordenadoria de Controle Interno, Relatório mensal dos servidores, beneficiados como a Bolsa-Auxílio, especificando-se a quantidade, o evento e o tipo de atividade prestada, para que o órgão interno de fiscalização possa acompanhar e identificar possíveis excessos.
Art. 6º - Os desfiles cívico-militares não são considerados para fins de concessão da bolsa-auxílio, em favor dos profissionais da Educação, por fazerem parte do Plano de Trabalho, conforme calendário aprovado junto a Superintendência.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Ficam revogados os Decretos Municipais n] 4.023/2026 e nº 4.053/2026, passando este Decreto a disciplinar integralmente a matéria.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos para fins de pagamento das Bolsas Auxílio relativas aos eventos realizados nos meses de março, abril e maio de 2026.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 10 de junho de 2026.
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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