SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO nº 4076 de 10 de junho de 2026
“Dispõe sobre o restabelecimento de débitos tributários e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Pacífico Estites Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 2252/90.
CONSIDERANDO que foi apurado pela Secretaria Municipal de Finanças que ocorrera, em 2013, um erro no cancelamento de dívidas fiscais de contribuinte, pois em função do Decreto Municipal 3751, de 19 de outubro de 2023, que estabeleceu o reconhecimento de prescrição de algumas dívidas tributárias, o Decreto, foi aplicado, parcialmente, de forma equivocada, na parte em que foi utilizado para desconsiderar dívidas, que já estavam sendo objeto de execução judicial e por tal motivo, não pairava sobre estas qualquer eiva de prescrição;
CONSIDERANDO que é necessário reinserir estas dívidas no sistema, até em respeito ao processo que foi ajuizado, uma vez que estes débitos já se encontravam regularmente constituídos e estavam sendo objeto de cobrança judicial por meio de execução fiscal ajuizada perante a Comarca de Santos Dumont;
CONSIDERANDO que o princípio da autotutela permite ao Poder Público a revisão dos atos administrativos, de modo a corrigir eventual erro.
DECRETA:
Art. 1º - Que fica declarado nulo o cancelamento dos débitos tributários em nome do contribuinte “Santos Dumont Cartório do Seg de Notas e Judicial – CNPJ: 20.458.832/0001-63”, abaixo descritos, relativamente ao Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que foram cancelados de forma incorreta, quando do cumprimento do Decreto Municipal nº 3.751/2023, tendo ocorrido o cancelamento em desacordo com a legislação aplicável, principalmente em função de que tais débitos já estavam regularmente inscritos e executados judicialmente pelo Município:
Data da inscrição - Valor originário
16/06/2014 - R$777,73
16/06/2014 - R$1.600,97
16/06/2014 - R$1.166,25
16/06/2014 - R$1.199,32
16/06/2014 - R$958,10
16/06/2014 - R$873,04
16/06/2014 - R$1.168,50
16/06/2014 - R$1.351,91
16/06/2014 - R$1.305,79
16/06/2014 - R$857,77
16/06/2014 - R$969,08
16/06/2014 - R$1.021,16
16/06/2014 - R$986,82
16/06/2014 - R$923,77
16/06/2014 - R$745,18
16/06/2014 - R$60,62
16/06/2014 - R$94,90
16/06/2014 - R$101,38
16/06/2014 - R$289,80
16/06/2014 - R$126,73
16/06/2014 - R$117,38
16/06/2014 - R$92,55
16/06/2014 - R$102,40
16/06/2014 - R$125,07
16/06/2014 - R$78,92
16/06/2014 - R$46,42
16/06/2014 - R$136,39
16/06/2014 - R$1.215,60
16/06/2014 - R$1.098,07
02/01/2014 - R$64,00
16/06/2014 - R$1.056,20
16/06/2014 - R$1.016,39
16/06/2014 - R$1.320,48
16/06/2014 - R$1.552,00
16/06/2014 - R$1.423,78
16/06/2014 - R$874,10
16/06/2014 - R$1.093,20
05/01/2015 - R$1.190,37
05/01/2015 - R$985,61
05/01/2015 - R$1.256,52
05/01/2015 - R$872,73
05/01/2015 - R$1.310,27
05/01/2015 - R$1.056,24
16/06/2014 - R$853,75
16/06/2014 - R$1.045,01
16/06/2014 - R$1.232,00
05/01/2015 - R$765,23
04/01/2016 - R$1.088,43
04/01/2016 - R$1.619,70
04/01/2016 - R$1.132,28
04/01/2016 - R$1.020,92
04/01/2016 - R$2.051,40
02/01/2016 - R$1.133,31
04/01/2016 - R$1.533,67
Art. 2º Fica determinado o restabelecimento integral dos referidos débitos no cadastro da dívida ativa do Município, com a reativação de todos os seus efeitos legais, inclusive quanto à exigibilidade e atualização, na forma da Lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças deverá adotar as providências administrativas necessárias para:
I – proceder à reinscrição ou reativação dos débitos no sistema de controle da dívida ativa;
II – comunicar o setor jurídico responsável pelas execuções fiscais acerca do restabelecimento;
Art. 4º Este Decreto não implica constituição de novo crédito tributário, mas apenas o restabelecimento de crédito anteriormente existente, cuja exigibilidade permanece válida em razão da interrupção da prescrição pela execução fiscal.
Art. 5º Que a publicação na Imprensa Oficial seja feita, sem tonar público o quantitativo do débito restabelecido, para evitar divulgação pública de valores devidos pelo contribuinte, não dando ensejo a nenhum questionamento futuro, quanto a exposição de dados financeiros devidos ao erário público.
Art. 6º - Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alberto Santos Dumont. Sede da Prefeitura Municipal.
Em 10 de junho de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
LUIZ CLÁUDIO RIBEIRO
Secretário Municipal de Finanças
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