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DECRETO 4075 de 10 de junho de 2026 - Situação de Emergência - coleta de lixo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 4075, de 10 de junho de 2026

“Declara Situação de Emergência nos serviços de coleta de lixo no Município e contém outras providências”

Pacífico Estites Rodrigues Junior, Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso 9 do Art. 90 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 2252) e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO o expediente n. 228/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, retratando situação de emergência nos serviços de coleta de lixo no Município, inclusive alertando para o risco iminente à saúde e pública e ao meio-ambiente, acaso a coleta não atenda às necessidades da população;
CONSIDERANDO que a atual administração tentou a recuperação da frota herdada, mas o alto custo que seria necessário, para os reparos não surtiram o efeito desejado, comprometendo o serviço, gerando, inclusive atrasos e enormes transtornos para a população;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Obras aponta quebras constantes dos caminhões, inclusive apresentando Laudo de um dos veículos, indicando grave comprometimento;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público garantir o recolhimento e destinação adequada do lixo, uma vez que este tipo de atividade, visa garantir a saúde de toda a população e evitar problemas que trazem impacto no meio-ambiente, como um todo.

DECRETA:

Art. 1º - Situação de emergência em todo o serviço de coleta, varrição e recolhimento do lixo, no âmbito do Município, devido a insuficiência da frota e dos meios necessários para a prestação de um serviço adequado e eficiente, em favor da população, em decorrência de uma frota que foi herdada, bastante deficitária e comprometida, prejudicando o serviço necessário e trazendo risco iminente à saúde pública e ao meio-ambiente.

Art. 2° - Que esta situação de emergência permanecerá pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, conforme a avaliação das condições dos serviços ao longo do período inicial de decretação.

Art. 3° - Fica autorizada a mobilização de recursos financeiros e logísticos necessários para a execução de ações de resposta a carência nos serviços de coleta, varrição e recolhimento de lixo no Município, de forma imediata, incluindo a Contratação de bens e / ou serviços.

Art. 4º - Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01.04.2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição e/ou locação de bens necessários às atividades de resposta imediata para a realização dos serviços de recolhimento adequado do lixo, a ser realizada dentro do prazo de vigência da situação de emergência constante deste instrumento, podendo haver prorrogação, no caso de ocorrência de situações que atrasem a conclusão, mediante ampliação do prazo de urgência, se necessário, apoiado em parecer técnico.

Art. 5° - O Município se compromete a manter a população informada sobre a situação, por meio de canais de comunicação oficiais, orientações de segurança e atualizações sobre as ações em andamento.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento do presente DECRETO pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 10 de Junho de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal 

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