SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4.022 DE 21 DE JANEIRO DE 2026
“Concede Reposição Salarial em favor dos servidores municipais no mês de janeiro de 2026 e contém outras providências”.
O Prefeito de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição legal e tendo em vista o que determina a Lei Municipal,
CONSIDERANDO que a aplicação do índice inflacionário, para fins de recomposição salarial, é previsto em Lei.
DECRETA:
Art. 1º - Que fica concedido o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sobre os valores vigentes em dezembro de 2025, em favor dos servidores municipais ativos e inativos incluindo-se contratados, comissionados e agentes políticos.
Art. 2º - O reajuste previsto no artigo antecedente não se aplica aos profissionais vinculados ao Programa Saúde da Família, aos Agentes de Endemia e aos profissionais do Magistério que possuem piso fixado pelo Governo Federal.
Parágrafo Único – também não se aplica o índice previsto no artigo anterior aos profissionais da Enfermagem, Técnicos e/ou Enfermeiros, cujos valores serão alterados quando houver modificação para as categorias, conforme for estipulado pelo Governo Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 21 de janeiro de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
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