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PORTARIA Nº 03 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 - Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 03 DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Nomeia os Membros da Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Santos Dumont - MG e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município, 

Considerando a necessidade de realizar o levantamento e a avaliação dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Santos Dumont - MG;

Considerando a importância de garantir a correta gestão e a transparência na administração dos bens públicos;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Santos Dumont - MG:
I – Fabieli Faria Franco - (Secretaria de Administração) - Presidente;
II – Jeferson Almeida Fonseca (Secretaria de Saúde);
III - Renan Souza Araújo (Secretaria de Educação);
IV - Sandro Walas da Silva (Secretaria de Desenv. Social e Combate às Drogas);
V – Cláudia Joseane Alves de Oliveira (Secretaria de Obras e Serviços Públicos);
VI – Mariana Nascimento do Carmo (Secretaria de Transportes e Trânsito);
VII - Tatiana Lima do Amaral (Secretaria de Agricultura).
VIII- Ariane Kelly de Campos (Secretaria de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer)

Art. 2º A Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais terá as seguintes competências:
I - Acompanhar os serviços da empresa contratada pelo município para o levantamento dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Santos Dumont - MG;
II - Apresentar relação de bens inservíveis do município, sugerindo a melhor destinação para os mesmos;
III - Estruturar os documentos públicos inclusive os relacionados ao patrimônio municipal;
IV - Garantir a atualização e a integridade dos registros patrimoniais;
VI - Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para a administração dos bens patrimoniais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades e a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 21 de janeiro de 2026

PACIFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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