SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4.024 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
“Revoga o artigo 17 do Decreto Municipal n° 4.019, de 08 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a organização e normas gerais para o período do Carnaval de 2026”.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art, IX, da Lei Orgânica Municipal, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas que regem a organização do Carnaval de 2026;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 17 do Decreto Municipal nº 4.019, de 08 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a organização e normas gerais para o período do Carnaval de 2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto Municipal n] 4.019, de 08 de janeiro de 2026 e do Decreto 4.021 de 15 de janeiro de 2026 que não conflitarem com o disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
M A N D O, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Registre-se e publique-se:
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 22 de janeiro de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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