Pular para o conteúdo principal

DECRETO N. 4.023, de 22 de Janeiro de 2026 - BOLSA AUXÍLIO EM EVENTOS DE GRANDE DEMANDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N. 4.023, de 22 de Janeiro de 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE BOLSA AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DESEMPENHAREM ATIVIDADES EM EVENTOS DE GRANDE DEMANDA NO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETA:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Bolsa Auxílio aos servidores públicos municipais, de todos os quadros da Administração Pública Direta, que desempenharem atividades relacionadas à organização, apoio, fiscalização, segurança, logística, limpeza, saúde, trânsito, cultura, esporte ou demais serviços públicos necessários à realização de eventos previamente determinados pelo Município de Santos Dumont.

Art. 2º A concessão da Bolsa Auxílio será condicionada à efetiva atuação do servidor nos seguintes eventos e situações:
I – festividades municipais e eventos oficiais de grande porte;
II – eventos esportivos, culturais, turísticos e recreativos promovidos ou apoiados pelo Município;
III – situações emergenciais ou extraordinárias que demandem reforço temporário dos serviços públicos;
IV – outros eventos ou atividades excepcionais devidamente autorizados pela Administração Municipal.

Art. 3º O valor da Bolsa Auxílio será de R$ 100,00 (cem reais) por dia de trabalho, efetivamente desempenhado pelo servidor nos eventos e situações previstas neste Decreto.

Art. 4º É vedado o pagamento de horas extras ao servidor que optar pelo recebimento da Bolsa-Auxílio no dia da realização do evento.

Art. 5º Caberá a cada Secretaria Municipal envolvida:
I – organizar e controlar as escalas de trabalho dos servidores;
II – elaborar e encaminhar a relação nominal dos servidores aptos ao recebimento da Bolsa Auxílio;
III – atestar a efetiva prestação do serviço, observadas as normas deste Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

M A N D O, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e publique-se:

Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 22 de janeiro de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
 

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

Comentários